Leis de Proteção Animal e o Caso das Éguas Mortas por Rojões

Artigo sobre Direito

O impacto das leis de proteção animal no caso de morte de éguas por rojões

Em meio às comemorações de fim de ano, infelizmente, é comum nos depararmos com notícias tristes envolvendo a morte de animais devido à irresponsabilidade de algumas pessoas. Um exemplo recente disso é o caso de uma mulher condenada por causar a morte de éguas com rojões durante a celebração de ano novo.

Essa notícia, além de trazer à tona a discussão sobre a importância da proteção animal, também nos faz refletir sobre o papel das leis e da responsabilidade civil no caso de danos causados a terceiros, sejam eles animais ou humanos.

A lei de proteção animal e sua aplicação no caso de morte de éguas por rojões

A lei de proteção animal, também conhecida como Lei Sansão (nº 14.064/2020), foi sancionada recentemente no Brasil com o objetivo de aumentar as penas para crimes de maus-tratos e crueldade contra animais. Antes, esses crimes eram considerados de menor potencial ofensivo, o que resultava em penas brandas e até mesmo na possibilidade de pagamento de multa para livrar o acusado de uma possível condenação.

Com a nova lei, a pena para quem cometer maus-tratos contra animais pode chegar a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa e a proibição da guarda de animais. No caso específico das éguas mortas por rojões, a responsável foi condenada por crime de maus-tratos agravado pela morte dos animais, conforme previsto no artigo 32 da Lei Sansão.

É importante ressaltar que essa lei também prevê ações preventivas, como a criação de campanhas de conscientização e a aproximação das escolas com as organizações de proteção animal. Além disso, os órgãos públicos podem firmar convênios com entidades de proteção animal para ações de resgate e acolhimento de animais vítimas de maus-tratos.

A responsabilidade civil no caso de danos causados a terceiros

Além da punição prevista na lei de proteção animal, o caso das éguas mortas por rojões também levanta a discussão sobre a responsabilidade civil no caso de danos causados a terceiros. Nesse caso, a responsável foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de arcar com as despesas do tratamento dos animais sobreviventes.

Segundo o Código Civil (Art. 186), aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outra pessoa, está obrigado a reparar o prejuízo. No caso dos animais, a responsabilidade civil também pode ser aplicada, pois eles são considerados bens móveis e, portanto, passíveis de reparação em caso de dano.

Vale ressaltar que, além da responsabilidade civil, a responsável também pode ser processada por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), que estabelece penas para quem pratica atos de maus-tratos, abuso ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A importância da conscientização e da educação para uma sociedade mais justa e responsável

O caso das éguas mortas por rojões nos faz refletir sobre a importância da conscientização e da educação para uma sociedade mais justa e responsável. Afinal, ao cometer um ato de crueldade contra animais, a responsável não apenas infringiu a lei, mas também demonstrou uma falta de empatia e respeito pela vida.

Por isso, é fundamental que as leis de proteção animal sejam aplicadas de forma rigorosa, para que casos como esse não se repitam. Além disso, também é necessário que as pessoas sejam conscientizadas sobre a importância de respeitar os animais e o meio ambiente, desde a educação básica nas escolas até campanhas de conscientização promovidas pelos órgãos públicos.

Conclusão

O caso da mulher condenada por causar a morte de éguas com rojões nos traz importantes reflexões sobre a aplicação das leis de proteção animal e a responsabilidade civil nos casos de danos causados a terceiros. Além disso, também nos mostra a importância da conscientização e da educação para uma sociedade mais justa e responsável, tanto para com os animais quanto para com o meio ambiente.

É dever de todos nós, profissionais do Direito e da sociedade em geral, lutar pela proteção dos animais e pelo cumprimento das leis que visam garantir o bem-estar e a integridade desses seres vivos que compartilham o planeta conosco.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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