Judicialização da saúde: fundamentos, limites e formas de atuação

Artigo sobre Direito

O Direito à Saúde e as Obrigações do Estado: Fundamentos Jurídicos e Implicações Práticas

O direito à saúde ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Com raízes na Constituição Federal, ele consagra a obrigação estatal não apenas de garantir o acesso aos serviços de saúde, mas também de concretizar medidas que assegurem a efetivação desse direito fundamental. Para a advocacia e a atuação judicial, a compreensão aprofundada dos instrumentos legais e dos mecanismos de judicialização da saúde é essencial para a proteção dos interesses dos cidadãos.

O Direito Fundamental à Saúde: Previsão Constitucional e Natureza Jurídica

A Constituição de 1988 enuncia no artigo 6º a saúde como direito social, inserindo-a no rol dos direitos fundamentais. Contudo, é no artigo 196 que ocorre o reconhecimento mais profundo: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A natureza jurídica desse direito é deveras peculiar. Trata-se de direito fundamental de segunda geração, o que exige prestações positivas do Estado — diferentemente dos direitos civis e políticos, que requerem, em regra, abstenção estatal. Aqui, o Estado está compelido a promover ativamente ações que assegurem saúde não só como ausência de doença, mas como bem-estar físico, mental e social.

O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua Estrutura Normativa

O Sistema Único de Saúde, instituído pela Lei 8.080/1990, operacionaliza as políticas públicas da área e estabelece as diretrizes para a organização dos serviços assistenciais. Conforme o artigo 2º dessa norma, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Dentre essas condições, destaca-se o acesso a tratamentos essenciais e adequados para situações de risco, bem como a oferta de meios necessários à preservação da vida. A omissão ou ineficiência estatal em prestar esse atendimento pode gerar responsabilidade civil, administrativa e judicialização da demanda.

Judicialização da Saúde: Conceito e Principais Instrumentos Processuais

A judicialização da saúde ocorre quando o cidadão, diante da negativa ou omissão do Poder Público em garantir o tratamento adequado, busca no Judiciário a efetivação do direito à saúde. Essa prática tornou-se recorrente no país, notadamente em demandas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), fornecimento de medicamentos e procedimentos médicos.

Fundamenta-se, além do artigo 196, no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à jurisdição sempre que houver ameaça ou lesão a direito. O Judiciário pode, com respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), conceder tutela de urgência para determinar imediatamente a realização de procedimentos médicos de risco, inclusive internações em UTI.

Tutela de Urgência e o Requisito do Perigo de Dano

A tutela de urgência visa afastar o risco de perecimento do direito antes da decisão final. O artigo 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No contexto do direito à saúde, a demora pode implicar agravamento da enfermidade ou risco à vida, justificando a medida liminar.

O advogado que atua neste tipo de demanda deve ser hábil na demonstração dos requisitos da tutela de urgência, apresentando provas documentais, relatórios médicos e indicando o risco real e imediato envolvido. O aprofundamento prático nos critérios processuais e substanciais é indispensável, e um curso como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos contribui significativamente para a excelência no manejo de tais situações.

Responsabilidade Civil do Estado nas Demandas de Saúde

Nos casos em que a omissão do Poder Público resulta em dano à saúde do cidadão, surge a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

A jurisprudência possui entendimento consolidado quanto à possibilidade de condenação do Estado a indenizar prejuízos em decorrência do não fornecimento tempestivo de tratamento ou de internação hospitalar, especialmente quando comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano sofrido pelo paciente.

Limites e Desafios da Judicialização: A Reserva do Possível e o Mínimo Existencial

Embora seja direito fundamental, o direito à saúde não é absoluto. Dois conceitos jurídicos exercem papel central nos limites de sua concretização: reserva do possível e mínimo existencial.

Reserva do Possível

O princípio da reserva do possível remete à limitação orçamentária do Estado, argumentando que a efetivação de determinados direitos sociais depende de recursos financeiros disponíveis. Porém, a jurisprudência, em especial do STF (vide RE 566471), reconhece que não se pode invocar genericamente a reserva do possível para negar prestações essenciais à vida.

O órgão jurisdicional exige demonstração precisa do comprometimento das contas públicas e análise do impacto da decisão sobre o orçamento, sem prejuízo do direito do indivíduo à tutela da sua saúde em caráter urgente.

Mínimo Existencial

Por outro lado, o princípio do mínimo existencial enfatiza a obrigação do Estado em garantir prestações imprescindíveis para uma vida digna, notadamente em situações de risco à vida ou integridade. Assim, o Judiciário habitualmente concede tutela para determinar a realização de tratamentos vitais, mesmo diante de alegações de restrição orçamentária estatal.

O conhecimento técnico sobre a doutrina e a jurisprudência a respeito dos limites e possibilidades é peça-chave para a advocacia estratégica. Profissionais que aprofundam o estudo na área, como na Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, amplificam suas possibilidades de atuação com maior segurança jurídica.

Implicações para a Advocacia e a Atuação Judicial

A atuação jurídica no campo do direito à saúde exige não apenas o domínio da legislação e da jurisprudência, mas também habilidades de argumentação, estratégia processual e gestão da expectativa do cliente. O advogado deve atentar-se à produção de provas documentais robustas, à clareza na exposição dos fundamentos e à utilização racional dos instrumentos processuais disponíveis.

Além disso, a advocacia pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de saúde, pois a judicialização frequentemente promove adaptações e avanços na administração pública, obrigando o Estado a aprimorar sua atuação administrativa e a respeitar os parâmetros constitucionais.

Demandas Repetitivas e a Sistematização dos Precedentes

O grande volume de demandas repetitivas envolvendo direito à saúde levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar súmulas e a consolidar entendimentos importantes, como a Súmula 617, que dispõe sobre a responsabilidade solidária de entes federativos no fornecimento de medicamentos. O acompanhamento constante desses precedentes permite uma atuação mais assertiva e alinhada à jurisprudência dominante.

Conclusão

O direito à saúde, como previsão constitucional e obrigação estatal, impõe desafios tanto para o Poder Público quanto para profissionais da advocacia e do Judiciário. A compreensão abrangente da legislação, dos complexos institutos processuais e dos limites impostos pelos princípios da reserva do possível e mínimo existencial é fundamental para a defesa eficaz do direito dos pacientes.

A especialização e a atualização permanente são diferenciais para quem deseja se destacar na atuação prática neste campo, contribuindo não apenas para a solução de casos individuais, mas para o aprimoramento institucional das políticas públicas de saúde.

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Insights sobre o Direito à Saúde e a Judicialização da Saúde

O avanço da judicialização da saúde no Brasil reflete a importância crescente do protagonismo do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, especialmente frente à inércia ou insuficiência das políticas administrativas. Para o operador do Direito, isso exige, além do domínio conceitual, sensibilidade ética e visão estratégica.

A compreensão do papel do advogado como agente transformador é essencial: ao levar demandas ao Judiciário, o profissional não defende apenas interesses individuais, mas pode impactar coletivamente o acesso à saúde, redefinindo padrões de conduta do Estado e dos gestores públicos.

O debate sobre os limites do financiamento público, o impacto orçamentário e o respeito ao mínimo constitucional são exemplos concretos das tensões existentes nesse campo. Por isso, a atualização contínua e o aprofundamento prático garantem atuação sólida, ética e efetiva diante dos desafios contemporâneos.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Qual a base legal para exigir do Estado a realização de tratamentos médicos como internações em UTI?

A base fundamental está nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além da Lei 8.080/1990. Estes dispositivos impõem ao Estado a garantia do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, incluindo tratamentos de alta complexidade quando necessários à vida.

2. É possível pedir tutela de urgência para conseguir internação hospitalar?

Sim. O artigo 300 do CPC permite concessão de tutela de urgência sempre que houver perigo de dano e probabilidade do direito. Diante de risco à vida, o Judiciário costuma conceder liminares para internação urgente.

3. O Estado pode negar internação ou tratamentos por falta de recursos?

Via de regra, não. Apesar da “reserva do possível” ser considerada, ela não pode fragilizar o mínimo existencial e o direito à vida. O Judiciário exige comprovação robusta de eventual impossibilidade material, mas, em geral, prioriza a garantia do direito à saúde.

4. O que é responsabilidade civil objetiva do Estado na saúde?

Trata-se da obrigação do Estado de indenizar danos causados por omissão ou falha na prestação de serviços de saúde, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de dolo ou culpa.

5. Como o advogado pode ampliar sua competência na área da judicialização da saúde?

Por meio de estudo aprofundado de direito público, saúde e responsabilidade civil, bem como atualização sobre jurisprudência e instrumentos processuais. Cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, são essenciais para atuação eficaz.

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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-set-01/justica-de-sp-manda-estado-transferir-paciente-grave-para-uti-em-ate-12-horas/.

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