ITCMD e Distribuição Desproporcional de Lucros: Implicações Jurídicas

Artigo sobre Direito

O ITCMD e as Implicações Jurídicas da Distribuição Desproporcional de Lucros

Introdução

A tributação das transmissões patrimoniais representa um tema sensível e multifacetado no Direito Tributário brasileiro. Quando se trata da distribuição de lucros em sociedades empresárias, especialmente de forma desproporcional entre os sócios, surge a necessidade de examinar o impacto dessa prática no campo do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse artigo se propõe a explorar os contornos legais, doutrinários e práticos do ITCMD aplicado à distribuição desproporcional de lucros, um fenômeno crescente nas estratégias patrimoniais e sucessórias, com especial ênfase no tratamento perante a legislação e a jurisprudência nacional.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua incidência ocorre nas seguintes hipóteses:

1. Transmissão causa mortis de bens e direitos;
2. Doação de quaisquer bens ou direitos.

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe certas limitações à concessão de isenções e à renúncia de receitas desse tributo. Contudo, a maior lacuna reside na ausência de uma lei complementar federal que discipline normas gerais sobre a matéria, lacuna que alimenta a diversidade de entendimentos a respeito de sua incidência em determinadas situações.

Distribuição de Lucros nas Sociedades

Nas sociedades empresárias, os lucros apurados ao final de determinado período podem ser distribuídos proporcionalmente à participação societária de cada sócio, conforme estipulam o Código Civil e o contrato social.

Contudo, a legislação também permite a distribuição desproporcional de lucros, desde que prevista no contrato social ou por acordo entre os sócios. O artigo 1.007 do Código Civil dispõe que “a cada sócio cabe parte dos lucros na proporção de suas quotas, salvo estipulação em contrário no contrato social”.

Embora legítima do ponto de vista societário, a distribuição de lucros em percentuais diferentes do capital social vem sendo analisada com crescente atenção pelo Fisco estadual, especialmente quanto à sua natureza jurídica e possíveis efeitos simulativos.

A Desproporcionalidade de Lucros como Fato Gerador do ITCMD

A controvérsia surge quando a distribuição desproporcional implica, em verdade, uma doação encoberta entre os sócios. Se alguém recebe lucros superiores à sua participação, sem que isso esteja fundado numa contraprestação clara ou deliberação societária expressa, o fisco pode interpretar o excesso como um acréscimo gratuito de patrimônio — ou seja, um fato gerador do ITCMD.

Em outras palavras, o que formalmente se apresenta como distribuição de lucros pode, na substância, configurar uma doação disfarçada, o que atrairia a incidência do imposto.

Quando há Doação na Disfarçada Distribuição?

Para fins de incidência do ITCMD, é preciso que haja: (i) um ato jurídico gratuito, (ii) que transfira bem ou direito de uma pessoa a outra, com (iii) animus donandi (intenção de doar).

Caso um sócio abra mão do que lhe cabe e tal valor seja transferido para outro sem motivo legítimo, esse cenário preenche os elementos de uma doação. A Receita Estadual, então, tem fundamento para autuar os envolvidos se não houver recolhimento do ITCMD correspondente.

Aspectos Controvertidos: Critérios de Legitimidade x Planejamento Tributário

Conforme mencionado, a Constituição e o Código Civil admitem a liberdade contratual entre sócios quanto à distribuição de lucros. O problema dilema surge nos casos em que essa liberdade é utilizada como fachada para favorecer determinados herdeiros ou membros da família empresarial sem passar pelo inventário — prática que esbarra em princípios fundamentais do Direito Tributário como a legalidade (art. 150, I) e a vedação à simulação.

Como consequência, o fisco pode alegar abuso de forma jurídica (art. 50 do Código Civil), desconsiderar o ato societário e requalificá-lo como doação.

Essa área sensível do planejamento tributário e sucessório exige profundos conhecimentos legais. Profissionais que desejam dominar os meandros dessa prática devem buscar especialização. Na Pós-Graduação em Advocacia Tributária, por exemplo, o profissional aprenderá a diferenciar estratégias legítimas daquelas que podem ser requalificadas como evasão fiscal.

Jurisprudência e Atuação do Fisco

Algumas administrações tributárias estaduais já começaram a autuar contribuintes nessas hipóteses. Embora ainda falte jurisprudência pacificada nos tribunais superiores, alguns julgados de tribunais estaduais admitem a requalificação da distribuição desproporcional como doação, desde que presentes indícios claros de simulação e ausência de justificativa comercial para o desvio do padrão proporcional.

Nesse cenário, cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar que a desproporcionalidade foi fruto de deliberação legítima e livre dos sócios, fundada em motivação econômica ou estratégica empresária.

Documentação e Prova

Para afastar a presunção de doação, é imprescindível que o contrato social seja claro no que diz respeito à possibilidade de distribuição desigual e que as atas de reunião de sócios justifiquem, em termos de mérito, essa prática.

A ausência desses documentos fortalece a posição do fisco e torna a defesa mais frágil perante uma eventual autuação fiscal.

Aspectos Sucessórios e Patrimoniais

O planejamento sucessório empresarial frequentemente lança mão do uso de sociedades familiares com distribuição desigual de lucros como forma de compensação patrimonial entre herdeiros em vida.

Todavia, a ânsia de evitar a sucessão tradicional e seus custos pode induzir a práticas que o Fisco pode interpretar como doação disfarçada, lavrada sem a devida tributação. Isso coloca o ITCMD no centro da estratégia jurídica, exigindo alta especialização por parte do advogado que atua com Direito Empresarial ou Tributário.

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Considerações Finais sobre a Distribuição Desproporcional e o ITCMD

A distribuição de lucros em descompasso com a proporção societária, apesar de legitimada pelo ordenamento jurídico, não escapa de eventuais repercussões tributárias sob a ótica do ITCMD.

Advogados e tributaristas que atuam na assessoria de empresas, elaboração de planejamentos sucessórios ou defesa em autos de infração, precisam compreender profundamente quando essa prática pode ou não ser requalificada como doação.

A ausência de legislação complementar específica amplia a complexidade do tema e exige uma leitura sistemática da Constituição Federal, do Código Civil, do CTN e da jurisprudência administrativa e judicial pertinentes.

Insights

– A distribuição desproporcional de lucros não é sempre inofensiva do ponto de vista tributário. Quando sem justificativa, pode ser considerada doação.
– O contrato social é peça-chave na legitimação dessa prática. Sua redação deve ser meticulosa e transparente.
– A ausência de lei complementar federal sobre o ITCMD torna esses casos campo fértil para autuações e litígios tributários.
– A requalificação de atos societários pelo fisco exige provas robustas para defesa efetiva.
– O domínio das nuances entre planejamento e simulação pode definir o desfecho de disputas fiscais.

Perguntas e Respostas

1. A distribuição desproporcional de lucros é ilegal?

Não. O Código Civil autoriza expressamente, desde que a prática esteja prevista no contrato social ou seja aprovada por todos os sócios.

2. Em que momento o ITCMD pode incidir sobre a distribuição de lucros?

Quando a distribuição desproporcional for interpretada como doação disfarçada, com ausência de contraprestação ou razão negocial clara.

3. Como evitar a incidência do ITCMD nesse tipo de operação?

Com a formulação clara do contrato social, registro de atas deliberativas com justificativas estratégicas e documentação robusta da decisão societária.

4. Qual é o papel do contrato social nesse contexto?

Fundamental. O contrato deve prever expressamente a possibilidade de distribuição desproporcional para garantir a legitimidade da operação.

5. Quais são os riscos de não recolher o ITCMD em caso de interpretação fiscal como doação?

O contribuinte pode ser autuado, sofrer imposição de multa e ter que recolher o imposto acrescido de juros e correção, além de litígios administrativos e judiciais.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-21/o-itcmd-e-a-distribuicao-desproporcional-de-lucros/.

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