Direito Tributário: A isenção de contribuição para o cinema brasileiro para empresas do Simples Nacional
A notícia divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a isenção de empresas do Simples Nacional em contribuir para o cinema brasileiro trouxe à tona um importante debate no âmbito do Direito Tributário. O assunto em questão é a possibilidade de isenção de contribuições para o desenvolvimento do setor cinematográfico, previstas em lei, em meio ao cenário de crise econômica vivenciado no país.
Direito Tributário e o papel do Estado na cultura
O Direito Tributário é o ramo do direito que estuda as normas que regulamentam a arrecadação de tributos pelo Estado. Nesse sentido, é importante destacar que a arrecadação de impostos, taxas e contribuições tem como finalidade o financiamento de políticas públicas, como saúde, educação e cultura.
Segundo a Constituição Federal, a cultura é um direito de todos e um dever do Estado. Assim, o Estado tem o papel de promover e incentivar o desenvolvimento cultural em todas as suas formas, inclusive o cinema. Para tanto, o governo instituiu a Lei Rouanet, que estabelece a concessão de incentivos fiscais a projetos culturais, incluindo a produção cinematográfica.
A isenção de contribuição para o cinema brasileiro
A Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) prevê que as empresas do Simples Nacional estão isentas de contribuir para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é responsável por financiar grande parte da produção cinematográfica nacional. A isenção é concedida como forma de incentivar a participação de pequenas empresas no fomento à cultura.
No entanto, a Receita Federal vinha exigindo a contribuição das empresas do Simples Nacional, alegando que a Lei do Audiovisual é uma lei especial e, portanto, não abrangida pela isenção tributária prevista no Simples Nacional. Diante disso, diversas empresas recorreram à Justiça para reverter a cobrança indevida.
A decisão do STJ e suas consequências
O STJ, em decisão unânime, entendeu que a isenção tributária prevista no Simples Nacional abrange também as contribuições para o cinema brasileiro. O argumento utilizado foi o de que, ao instituir o Simples Nacional, o legislador teve o intuito de desonerar as micro e pequenas empresas de diversas obrigações tributárias, inclusive as contribuições para o FSA.
Com essa decisão, as empresas do Simples Nacional ficam isentas de contribuir para o cinema brasileiro, o que representa uma economia significativa para essas empresas. Além disso, a decisão do STJ traz mais segurança jurídica às empresas, que não precisarão mais recorrer à Justiça para garantir a isenção tributária prevista em lei.
Conclusão
Diante do exposto, fica evidente a importância do debate sobre a isenção de contribuição para o cinema brasileiro para empresas do Simples Nacional. A decisão do STJ trouxe mais clareza e segurança jurídica a respeito do tema, além de incentivar a participação de pequenas empresas no fomento à cultura. Cabe agora ao Estado fiscalizar e garantir que os recursos arrecadados sejam efetivamente utilizados para o desenvolvimento do setor cinematográfico brasileiro.
Links úteis:
Artigo “STJ isenta empresas do Simples de contribuir para o cinema brasileiro”
Lei Rouanet (Lei nº 8.696/1993)
Notícia “Receita exige contribuição de empresas do Simples para o cinema”
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.