Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil: Guia Prático

Artigo sobre Direito

Execução de Sentença Estrangeira no Brasil: Aspectos Jurídicos e Procedimentais

O conceito e sua relevância no Direito Internacional Privado

A execução de sentença estrangeira no Brasil é um mecanismo jurídico fundamental no contexto das relações jurídicas internacionais. Trata-se da possibilidade de uma decisão judicial proferida por um tribunal estrangeiro produzir efeitos dentro do território nacional, especialmente para fins executórios.

Esse reconhecimento e posterior execução são regidos, no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e pela competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme disposto no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.

A execução de uma sentença estrangeira, no Brasil, não ocorre de forma automática. A decisão proferida por autoridade estrangeira precisa passar por um processo de homologação judicial para que tenha eficácia e possa ser executada internamente. Essa medida resguarda a soberania nacional ao mesmo tempo que respeita os pactos e tratados internacionais de cooperação judiciária firmados pelo país.

A homologação de sentença estrangeira: requisitos legais

O artigo 963 do CPC prevê o procedimento para a homologação da sentença estrangeira no Brasil. De maneira geral, a sentença deve ser submetida ao STJ e acompanhar os seguintes documentos indispensáveis:

– Original da sentença estrangeira ou cópia autenticada;
– Tradução juramentada dos documentos para o português;
– Prova de que a sentença transitou em julgado;
– Comprovação de citação regular da parte que não compareceu ao juízo estrangeiro.

Além disso, os requisitos materiais para a homologação estão estabelecidos no artigo 963, §5º, do CPC, e nos artigos 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ.

A sentença estrangeira não será homologada caso:

– Ofenda a soberania nacional;
– Contrarie a ordem pública brasileira;
– Não esteja revestida das formalidades necessárias à sua validade no país de origem.

A autonomia da vontade privada e a validade de obrigações internacionais

Um aspecto relevante no processo de homologação de sentença estrangeira é a validade de obrigações assumidas voluntariamente pelas partes, inclusive em contratos ou outras relações jurídicas oriundas de jurisdições estrangeiras.

O princípio da autonomia privada, consagrado no artigo 421 do Código Civil, permite que as partes estabeleçam regras às suas relações contratuais, desde que respeitados os limites da função social do contrato e os bons costumes.

Assim, obrigações resultantes, por exemplo, de títulos executivos estrangeiros (como dívidas decorrentes de negócios privados realizados fora do país) podem ser aceitas e reconhecidas como válidas, mesmo havendo dúvidas éticas ou culturais sobre seu conteúdo, desde que não contrariem os elementos essenciais da ordem pública nacional.

Ordem pública e juízo de delibação: limites para a homologação

O STJ realiza o chamado juízo de delibação no processo de homologação de sentença estrangeira. Esse juízo é restrito e não examina o mérito da decisão estrangeira, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos formais e legais.

No entanto, há uma cláusula de exceção representada pelo princípio da ordem pública. Quando o conteúdo da sentença estrangeira afronta valores fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, sua homologação deve ser recusada.

O conceito de ordem pública é dinâmico, podendo ser interpretado conforme os valores sociais e jurídicos vigentes. Ela abrange temas como direitos fundamentais, soberania nacional, integridade da Constituição e os fundamentos do Estado brasileiro.

Natureza da obrigação e ilicitude no ordenamento interno

Uma discussão comum no âmbito da homologação diz respeito à natureza da obrigação fixada na sentença estrangeira. Quando há um elemento de “ilicitude” no fato gerador da obrigação — por exemplo, se o objeto é proibido no Brasil — surge a dúvida se isso impede sua homologação.

Entretanto, a jurisprudência brasileira tem evoluído ao reconhecer que a ilicitude no plano doméstico não é suficiente, por si só, para impedir a homologação. O que se exige é que a obrigação não represente uma violação direta à ordem pública brasileira.

A Corte Superior já se manifestou, inclusive, no sentido de que obrigações originadas de condutas lícitas no país de origem, pactuadas de forma voluntária pelas partes, podem ser reconhecidas para fins de execução no Brasil, ainda que a conduta não encontre amparo legal doméstico.

Este entendimento guarda relação com as necessidades da cooperação internacional e da segurança jurídica nas relações transnacionais.

Reconhecimento e efeitos da sentença estrangeira após homologação

Uma vez homologada pelo STJ, a sentença estrangeira adquire eficácia de título executivo judicial no Brasil, conforme o artigo 515, inciso VIII, do CPC.

Com isso, a parte detentora do título pode promover a execução contra o devedor no juízo competente, utilizando os meios processuais de cobrança típicos da execução civil.

O processo executivo corre perante um dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, e não mais no STJ, que se limita ao juízo de delibação.

Implicações práticas para advogados e departamentos jurídicos

Essa dinâmica tem implicações reais para a prática jurídica. Escritórios de advocacia com atuação em Direito Internacional Privado, contencioso judicial ou cobrança empresarial precisam lidar com instrumentos legais para reconhecer e executar títulos estrangeiros.

Além disso, departamentos jurídicos de empresas com relações contratuais internacionais precisam estar atentos à possibilidade de que obrigações assumidas fora do país venham a gerar responsabilidades executáveis no Brasil.

A delimitação clara entre obrigações que violam normas internas e aquelas que não afetam valores essenciais da ordem pública é decisiva nessas situações.

Para profissionais que atuam com Direito Sucessório Internacional, contratos empresariais transnacionais ou arbitragem internacional, por exemplo, o conhecimento do regime jurídico aplicável à execução de decisões estrangeiras é indispensável.

Esse tema é particularmente sensível em casos que envolvem acordos internacionais, patrimônio mantido no exterior, cláusulas de eleição de foro, e hipotecas ou garantias firmadas em outros países.

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Insights Finais

A homologação de sentença estrangeira representa uma interface complexa entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Requer uma análise detalhada sobre os limites da soberania, a aplicabilidade da ordem pública e a cooperação entre os sistemas jurídicos de diferentes países.

Mais do que um procedimento meramente técnico, trata-se de um meio de garantir previsibilidade e respeito às decisões estrangeiras, promovendo segurança jurídica nas relações multilaterais.

O processo de homologação ainda sinaliza a flexibilidade e maturidade da jurisprudência brasileira frente às novas demandas do mundo globalizado, reforçando o papel do STJ como guardião da integração jurídica internacional.

Perguntas e Respostas

1. A sentença estrangeira pode ser executada diretamente no Brasil?

Não. Antes de ser executada, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal.

2. Quais documentos são exigidos para homologação de sentença estrangeira?

É necessário apresentar a cópia da sentença autenticada, tradução juramentada, prova do trânsito em julgado na origem e comprovação da citação válida da parte vencida.

3. O mérito da decisão estrangeira pode ser revisto pelo STJ?

Não. O STJ faz apenas o juízo de delibação, verificando aspectos formais e se a decisão estrangeira fere a soberania nacional ou a ordem pública.

4. Toda obrigação considerada ilícita no Brasil será rejeitada automaticamente?

Não necessariamente. Somente se a ilicitude atingir princípios fundamentais do ordenamento interno. Condutas lícitas no país de origem e firmadas entre adultos capazes podem ter eficácia reconhecida.

5. Qual o próximo passo após a homologação da sentença estrangeira?

O credor pode promover a execução no juízo competente (Tribunal de Justiça estadual), conforme as regras de execução previstas no CPC para títulos executivos judiciais.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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