As Garantias do Advogado frente ao Estado e ao Poder Judiciário
O exercício da advocacia carrega consigo um conjunto de prerrogativas e garantias imprescindíveis para assegurar o equilíbrio processual, o contraditório e a ampla defesa. O advogado, ao exercer seu múnus público, não atua em nome próprio, mas como representante técnico de uma das partes. A legislação brasileira reconhece esse papel e estabelece salvaguardas que impedem a obstaculização ilegítima da atividade profissional.
Neste artigo, aprofundamos os fundamentos, as fontes normativas e os desdobramentos práticos das garantias profissionais da advocacia, com ênfase em sua função democrática no Estado de Direito.
Fundamentos Constitucionais da Advocacia como Função Essencial à Justiça
O ponto de partida para a compreensão das garantias do exercício da advocacia está no artigo 133 da Constituição Federal:
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Essa disposição tem natureza estruturante do processo democrático. Ao reconhecer o advogado como função essencial à Justiça, a Constituição obriga o Estado a não apenas tolerar, mas proteger as condições para o exercício técnico e independente da profissão.
As garantias da advocacia não se confundem com privilégios pessoais. São instrumentos que permitem que o advogado atue livremente em nome do cliente, mesmo diante de autoridades públicas. Em especial, funcionam como contrapeso ao poder estatal e asseguram a paridade entre acusação e defesa, nos processos judiciais e administrativos.
Inviolabilidade Profissional
A inviolabilidade do advogado é uma das garantias mais relevantes. Prevista no caput do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), abrange o escritório, os instrumentos de trabalho, as comunicações e os atos praticados no exercício legal da profissão.
Isso significa que:
– O conteúdo de e-mails, mensagens e cartas entre advogado e cliente não pode ser utilizado como prova, salvo se o próprio cliente assim desejar;
– Ordens judiciais de busca em escritórios devem observar requisitos rigorosos, como a delimitação objetiva da investigação e a presença de representante da OAB;
– O advogado não pode responder civil, penal ou disciplinarmente por manifestação feita no exercício da advocacia, salvo casos de excesso inescusável.
Acesso pleno aos autos, inclusive eletrônicos
O inciso XIV do artigo 7º do Estatuto assegura ao advogado o direito de “ver pessoalmente e obter cópias de autos de processos”, inclusive sem procuração, quando estes não estejam sob sigilo legal.
Com o avanço do processo eletrônico e o crescimento dos sistemas informatizados de tramitação, essa garantia passou a incluir o acesso aos autos eletrônicos em igualdade de condições com membros do Ministério Público, magistratura e serventuários. Eventuais obstáculos nesse acesso implicam em violação da ampla defesa.
Comunicação Privada com o Cliente
O direito à comunicação reservada com o cliente é uma garantia fundamental, especialmente relevante em procedimentos investigativos.
Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado o direito de ‘comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, em estabelecimentos civis e militares, ainda que considerados incomunicáveis’.
Esse dispositivo garante que a defesa possa ser construída de forma estratégica e sem interferência indireta da autoridade acusadora, protegendo o núcleo duro da relação cliente-advogado.
Prerrogativas profissionais e o papel institucional da OAB
A defesa das prerrogativas da advocacia é também função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 44, inciso I, do mesmo Estatuto. A OAB funciona, assim, como garante desse campo de independência profissional.
Quando o Judiciário, a Polícia, o Ministério Público ou entes administrativos desrespeitam essas prerrogativas, a Ordem pode atuar de forma ativa por seus conselhos e comissões de prerrogativas. Em casos extremos, pode inclusive ajuizar ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) para garantir interpretação conforme a Constituição.
Imunidade no Tribunal
Ainda no âmbito da atuação profissional, os advogados possuem a chamada “imunidade processual”, regulada pelo artigo 7º, §2º do Estatuto da Advocacia, que dispõe:
“No exercício da profissão, o advogado é inviolável por quaisquer atos e manifestações, nos limites do art. 133 da Constituição Federal.”
Esse ponto garante que, durante audiências, sustentações orais ou manifestações escritas, o advogado esteja protegido contra acusações de calúnia, difamação ou injúria quando estiver agindo na defesa dos interesses legítimos de seu cliente. Naturalmente, isso não legitima abusos, mas sim assegura que o silêncio por medo de punição não supere a plenitude do contraditório.
Garantias no Processo Administrativo
Essas prerrogativas não se restringem ao processo judicial. Elas se estendem também às instâncias administrativas, como agências reguladoras, tribunais de contas e procedimentos internos de apuração no poder público.
A presença do advogado nesses processos é elemento indispensável, mesmo que não seja obrigatória a sua atuação processual formal. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição garante o contraditório e a ampla defesa inclusive nos processos administrativos.
Nesse contexto, o advogado pode assistir seu cliente em oitivas, consultar documentos, apresentar memoriais e influenciar juridicamente na formação da decisão administrativa. A vedação de seu acesso ou manifestação constitui nulidade do processo.
O impacto da violação das prerrogativas no devido processo legal
Um processo judicial ou disciplinar no qual haja cerceamento de defesa, por negação de acesso do advogado, configura violação do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da CF). Tal vício é passível de invalidação.
A Constituição de 1988 consagrou uma leitura substancial do devido processo legal, não se limitando à formalidade procedimental, mas exigindo condições materiais para a atuação jurídica plena das partes. As prerrogativas do advogado entram aqui como instrumentos viabilizadores dessa perspectiva.
Jurisprudência consolidada em favor das prerrogativas
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado a centralidade das prerrogativas no sistema legal brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reafirmou que o advogado não é um mero auxiliar do juízo, mas um protagonista essencial para garantir que poderes públicos não corrompam a paridade de armas.
O Superior Tribunal de Justiça, em igual medida, tem anulado procedimentos por cerceamento de defesa quando há vedação injustificada de acesso aos autos ou limitação da atuação advocatícia.
A criminalização do exercício da advocacia e o abuso estatal
Infelizmente, não são raros os casos em que o Estado tenta criminalizar a atuação jurídica, apresentando como conduta típica o que é, na verdade, estratégia técnica de defesa.
É por isso que os dispositivos do Estatuto da Advocacia funcionam também como escudo protetivo contra abusos. A atuação contundente do advogado em favor de seu constituinte jamais pode ser confundida, de forma automática, com obstrução da Justiça.
Isso deve ser especialmente observado em casos penais e no exercício da advocacia criminal, onde muitas vezes os embates são mais intensos, e a linha entre o acusatório e o persecutório pode se confundir em ambientes institucionais fragilizados.
Para profissionais que atuam nessas áreas, o domínio da legislação pertinente e da jurisprudência é um diferencial competitivo e também uma salvaguarda para o próprio exercício profissional. Nesse sentido, aprofundar-se em cursos voltados à prática penal é fundamental. Uma excelente formação pode ser encontrada na Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado.
Responsabilidade civil ou penal pelo exercício da profissão
Como foi tratado anteriormente, o advogado não responde por suas manifestações realizadas no exercício da profissão, salvo nos casos de dolo evidente ou prática de crime comum desvinculado do exercício da advocacia.
Entretanto, essa imunidade relativa não blinda práticas que ultrapassem os limites éticos e funcionais da profissão, como falsificação de documentos, obstrução ativa e dolosa da produção de provas, ou simulação de atos processuais.
Daí decorre a necessidade da advocacia responsável, técnica e fundamentada. O equilíbrio entre independência profissional e responsabilidade ética é um dos pilares de uma boa atuação.
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Insights para sua atuação profissional
– A inviolabilidade da atuação do advogado não é uma cortesia institucional, mas um mandamento constitucional ligado ao direito de defesa.
– O papel do advogado como fiscal das garantias constitucionais exige independência, preparo técnico e compreensão narrativa do direito.
– O Poder Judiciário vem consolidando entendimento favorável à atuação imune do advogado, desde que não haja desvio de finalidade.
– As prerrogativas devem ser conhecidas, praticadas e defendidas ativamente pela classe jurídica.
– Negar ao advogado acesso ao processo ou tratá-lo como mero visitante institucional pode invalidar atos e decisões, com impactos significativos para o cliente.
Perguntas e respostas comuns sobre as garantias da advocacia
1. Quais garantias são asseguradas ao advogado no Estatuto da OAB?
O artigo 7º da Lei nº 8.906/94 lista diversas garantias, como inviolabilidade por atos no exercício da profissão, acesso aos autos, comunicação reservada com o cliente e livre ingresso em repartições públicas, entre outras.
2. Em quais situações um advogado pode ter seu acesso aos autos negado?
O acesso só pode ser negado se o processo estiver sob sigilo e o advogado não possuir procuração válida. Ainda assim, em alguns casos o juiz pode permitir o acesso restrito mediante autorização fundamentada.
3. É possível responsabilizar criminalmente o advogado por falas em audiência?
Via de regra, não. Existe imunidade relativamente ampla quanto a manifestações técnicas em atos processuais. Apenas excessos flagrantes e dolosos, com desvio do exercício profissional, podem ensejar responsabilização.
4. O escritório do advogado pode ser alvo de busca e apreensão?
Somente por ordem judicial específica, com justificativa clara, expressa e delimitada. A presença de um representante da OAB durante a diligência é obrigatória para garantir a regularidade da medida.
5. Um advogado pode ser impedido de falar com seu cliente preso?
Não. Mesmo nos casos de incomunicabilidade do preso decretada por autoridade competente, o Estatuto da OAB garante o direito do advogado à comunicação reservada com seu cliente. Esse direito é absoluto e um pilar do contraditório.
Essas respostas evidenciam a necessidade de constante atualização e especialização na prática profissional. Conhecer e dominar essas garantias é dever de todo operador do Direito.
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-16/stf-restabelece-garantias-da-advocacia-revogadas-por-engano/.