Direito Administrativo: Fundamentação por relationem no Processo Administrativo Disciplinar
No âmbito do Direito Administrativo, a fundamentação por relationem é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no contexto do Processo Administrativo Disciplinar. Trata-se de uma técnica utilizada pela Administração Pública para justificar uma decisão ou ato administrativo, utilizando-se de fundamentos presentes em outros documentos ou processos.
Conceito e aplicação da fundamentação por relationem
A fundamentação por relationem pode ser definida como a técnica pela qual a fundamentação de uma decisão ou ato administrativo é realizada por meio de remissão a outros documentos ou processos que contenham os fundamentos necessários para a sua justificação. Ou seja, a decisão ou ato administrativo se baseia nos argumentos já presentes em outros documentos ou processos, que são incorporados por referência.
Essa técnica é aplicada comumente no Processo Administrativo Disciplinar, quando a autoridade responsável pela decisão ou ato administrativo utiliza-se de fundamentos presentes em relatórios, pareceres ou outros documentos produzidos ao longo do processo disciplinar. Também pode ser utilizada em outros tipos de processos administrativos, como licitações, contratos e procedimentos de fiscalização, por exemplo.
Princípios que norteiam a fundamentação por relationem
A fundamentação por relationem está intimamente ligada a alguns princípios do Direito Administrativo, que devem ser observados para garantir a sua validade e eficácia. Dentre eles, destacam-se:
- Princípio da legalidade: a fundamentação por relationem deve estar em conformidade com as normas e leis vigentes;
- Princípio da motivação: a decisão ou ato administrativo deve ser devidamente fundamentado, indicando as razões que levaram à sua tomada;
- Princípio do contraditório e da ampla defesa: o administrado deve ter a oportunidade de se manifestar sobre os fundamentos apresentados por meio da técnica de fundamentação por relationem;
- Princípio da publicidade: a fundamentação por relationem deve ser clara e acessível, possibilitando o amplo conhecimento dos fundamentos utilizados pela Administração Pública.
Requisitos para a utilização da fundamentação por relationem
Para que a fundamentação por relationem seja válida e eficaz, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, tais como:
- Identificação dos documentos ou processos: deve ficar claro quais são os documentos ou processos que estão sendo utilizados como fundamentação;
- Conexão entre os fundamentos e a decisão ou ato administrativo: é preciso que os fundamentos utilizados estejam relacionados de forma direta e pertinente com a decisão ou ato administrativo;
- Existência de motivação própria: a decisão ou ato administrativo deve ter uma motivação própria, mesmo que se utilize de fundamentos presentes em outros documentos ou processos;
- Indicação da fonte dos fundamentos: é necessário que seja indicada a fonte dos fundamentos utilizados, para que o administrado possa ter acesso aos mesmos e exercer o seu direito de defesa;
- Observância dos princípios da legalidade e da publicidade: a fundamentação por relationem deve estar em conformidade com as normas e leis vigentes e ser acessível ao administrado.
Limites da utilização da fundamentação por relationem
A fundamentação por relationem não pode ser utilizada de forma ilimitada pela Administração Pública. Existem alguns limites impostos pela legislação e pela jurisprudência, tais como:
- Impossibilidade de utilização de fundamentos inexistentes: a Administração Pública não pode utilizar como fundamentação documentos ou processos que não existam ou que não tenham sido produzidos no âmbito do processo administrativo em questão;
- Exclusão da utilização de documentos sigilosos: documentos ou processos sigilosos não podem ser utilizados como fundamentação por relationem, exceto se houver autorização expressa do órgão competente;
- Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa: o administrado deve ter a oportunidade de se manifestar sobre os fundamentos utilizados pela Administração Pública, garantindo o seu direito de defesa;
- Limitação da utilização de fundamentos contraditórios: a Administração Pública não pode utilizar como fundamentação documentos ou processos que sejam contraditórios entre si, sob pena de violação do devido processo legal e do princípio da motivação.
Conclusão
Em resumo, pode-se concluir que a fundamentação por relationem é uma técnica válida e útil no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, desde que utilizada de forma adequada e observando-se os princípios e limites impostos pela legislação e jurisprudência. Por isso, é importante que os profissionais do Direito estejam sempre atentos a esse tema, a fim de garantir a legalidade e a efetividade dos atos e decisões administrativas.
Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura da Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que trata da possibilidade de utilização da fundamentação por relationem no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.