O Fornecimento de Remédios pelo SUS e a Competência Municipal
A notícia de que uma lei municipal pode autorizar o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de remédios prescritos em rede particular levanta uma importante discussão no âmbito do Direito. Afinal, qual é a competência do município nesse assunto? É possível que uma lei municipal se sobreponha às normas federais sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS? Neste artigo, vamos abordar essas questões e entender melhor o papel dos municípios na garantia do direito à saúde.
A Competência do Município na Saúde Pública
Antes de adentrarmos na questão do fornecimento de remédios pelo SUS, é importante compreendermos a competência dos municípios na área da saúde pública. De acordo com o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, é competência dos municípios “prestar serviços de atendimento à saúde da população”. Isso significa que os municípios têm o dever de garantir o acesso da população aos serviços de saúde, como hospitais, postos de saúde e outras unidades de atendimento.
No entanto, é importante ressaltar que essa competência não é exclusiva dos municípios. A Constituição também prevê a atuação do Estado e da União na promoção da saúde pública. Portanto, os municípios devem atuar em conjunto com os demais entes federativos na garantia do direito à saúde.
O Fornecimento de Remédios pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir o acesso universal, integral e gratuito à saúde a todos os cidadãos brasileiros. Dentre os serviços oferecidos pelo SUS, está o fornecimento de medicamentos considerados essenciais, que são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
A RENAME é uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde que contém os medicamentos considerados essenciais para o tratamento de doenças e condições de saúde. No entanto, nem todos os medicamentos prescritos pelos médicos são incluídos na RENAME. Diante disso, muitos pacientes acabam tendo que arcar com os custos de remédios que não são fornecidos pelo SUS.
A Lei Municipal e o Fornecimento de Remédios pelo SUS
A notícia de que uma lei municipal pode autorizar o fornecimento pelo SUS de remédios prescritos em rede particular traz à tona a discussão sobre a competência dos municípios nesse assunto. Afinal, os municípios têm o poder de legislar sobre a saúde pública e podem criar leis que se sobreponham às normas federais?
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o município pode legislar sobre a matéria desde que não contrarie a legislação federal. Isso significa que, se a União já estabeleceu uma norma sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS, o município não pode criar uma lei que vá contra essa norma.
No entanto, se a União ainda não regulamentou a matéria, o município pode criar uma lei que garanta o fornecimento de remédios prescritos em rede particular pelo SUS. É importante ressaltar que essa lei deve atender aos princípios da igualdade e da eficiência, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de suas doenças.
Conclusão
Em suma, a competência do município na saúde pública é compartilhada com os demais entes federativos. O fornecimento de remédios pelo SUS é um direito garantido pela Constituição Federal, mas nem todos os medicamentos prescritos pelos médicos estão incluídos na RENAME. Diante disso, os municípios podem criar leis que garantam o fornecimento de remédios prescritos em rede particular pelo SUS, desde que não contrariem as normas federais e atendam aos princípios constitucionais. É importante que os profissionais do direito estejam atentos a essa questão e busquem sempre garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos brasileiros.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.