Filtro de Relevância no Recurso Especial: Conceito e Importância.

Artigo sobre Direito

O Filtro de Relevância no Recurso Especial: Impacto, Fundamentos e Perspectivas

Entendendo o filtro de relevância no sistema processual

O filtro de relevância é um mecanismo de admissibilidade recursal no âmbito do recurso especial, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de uma inovação voltada a dar maior racionalidade ao sistema de julgamento de recursos, ao permitir que apenas questões jurídicas com efetiva relevância sejam apreciadas pela Corte.

Diferente de um juízo de admissibilidade estritamente legalista, o filtro de relevância implica uma análise qualitativa do impacto da controvérsia para o sistema jurídico, indo além do interesse subjetivo das partes. Seu objetivo é preservar a função do STJ como instância uniformizadora da interpretação da legislação infraconstitucional.

Seu fundamento legal foi introduzido com a Emenda Constitucional nº 125/2022, que alterou o art. 105 da Constituição. Essa emenda determina que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, exceto nos casos de ação penal, habeas corpus, mandado de segurança, entre outros.

As consequências práticas da aplicação do filtro

A aplicação do filtro de relevância traz impactos diretos à prática forense, especialmente para escritórios de advocacia com atuação perante tribunais superiores. Isso implica uma mudança de paradigma na elaboração dos recursos especiais: a argumentação deve ir além da demonstração de prequestionamento e violação à norma federal, exigindo uma construção voltada à evidência do impacto jurídico da questão recorrida.

O advogado deverá mostrar que a tese discutida transcende os limites do processo individual, sendo relevante para a sociedade, para a uniformização do direito ou para a segurança jurídica. É uma mudança que exige capacidade técnico-discursiva apurada, análise jurisprudencial acurada e domínio das ferramentas argumentativas utilizadas nos tribunais superiores.

Critérios indicativos de relevância

Embora ainda em fase de consolidação da jurisprudência, os critérios usados para apreciação da relevância são inspirados em elementos estruturais semelhantes ao sistema norte-americano de certiorari. Destacam-se:

– Questões que envolvam grande número de litigantes ou forte impacto econômico;
– Debates jurídicos controversos em diferentes tribunais regionais;
– Necessidade de uniformização da interpretação de norma infraconstitucional;
– Importância social da questão jurídica em jogo;
– Existência de repercussão sobre políticas públicas.

A presença de um ou mais desses fatores pode indicar ao STJ que a tutela jurisdicional extrapola as margens de um interesse privado, legitimando o juízo de relevância para admitir o recurso.

Comparação com a repercussão geral no STF

Em termos conceituais, o filtro de relevância no recurso especial guarda proximidade com a repercussão geral, prevista no art. 102, §3º, da Constituição Federal, aplicável ao recurso extraordinário. Ambos condicionam o conhecimento do recurso a um critério de transcendência, ou seja, à demonstração de que a matéria possui relevância jurídica e social para além do interesse das partes.

No entanto, a principal diferença reside na sistemática de controle: enquanto a repercussão geral é objeto de análise coletiva e objetiva, com julgamento de admissibilidade pelo Plenário do STF, o filtro de relevância será apreciado de forma mais descentralizada e casuística pelas Turmas do STJ.

A ausência de estrutura mais objetiva no STJ pode gerar desafios maiores de aplicação inicial, abrindo espaço para incertezas interpretativas quanto à definição concreta de relevância.

Desafios e perspectivas para a advocacia e o Judiciário

A implementação do filtro de relevância enfrenta múltiplos desafios no plano prático. Em primeiro lugar, será necessário criar critérios jurisprudenciais sólidos para evitar arbitrariedades e inconsistências no julgamento da admissibilidade dos recursos. A segurança jurídica exige previsibilidade.

Da perspectiva da advocacia, impõe-se um novo nível de especialização para atuação perante a instância superior. Saber estruturar argumentos que demonstrem relevância objetiva demanda conhecimento do funcionamento interno da Corte, práticas decisórias e políticas judiciárias.

Nesse sentido, o domínio das novas técnicas recursais e o aprofundamento nas estratégias de atuação nos tribunais superiores são essenciais. Advogados que buscam excelência nessa área devem investir em formação teórico-prática robusta, como a oferecida na Pós-Graduação em Advocacia Tributária, que auxilia na leitura crítica de precedentes e na elaboração estratégica de recursos.

O papel do STJ na conformação do filtro

O STJ será o protagonista na tarefa de consolidar os parâmetros de aplicabilidade do filtro de relevância, zelando pela unidade, coerência e integridade do sistema. Caberá ao Tribunal definir em suas decisões quais critérios são relevantes em abstrato, e quais circunstâncias concretas justificam ou não o conhecimento do recurso com base na nova sistemática.

É esperado que, com o tempo, a jurisprudência da Corte delimite hipóteses típicas de relevância e estabeleça padrões de fundamentação adequados à nova exigência. Esse processo permitirá que advogados e tribunais de origem ajustem suas práticas à nova realidade decisória.

Impactos nos tribunais de origem e na morosidade judicial

Outro aspecto relevante é o efeito desse filtro sobre o congestionamento de recursos. O novo critério deve reduzir o número de recursos que chegam ao STJ, evitando o sobrecarregamento da Corte com matérias repetitivas ou de interesse restrito.

Consequentemente, espera-se que os tribunais de segunda instância assumam ainda mais protagonismo como última instância decisória de inúmeros processos. A autoridade das decisões nos tribunais locais será potencializada. Esse fator exige um olhar atento dos operadores do Direito acerca das estratégias recursais desde o início do processo.

Para o profissional jurídico, isso reafirma a importância de uma atuação sólida já nas instâncias ordinárias, com argumentos precisos e bem fundamentados, prevenindo futuros óbices à admissibilidade recursal.

Jurisprudência, precedentes e controle hermenêutico

A consolidação do filtro de relevância também dialoga com a estrutura constitucional do sistema brasileiro de precedentes, prevista no Código de Processo Civil de 2015 (artigos 926 a 927). O conhecimento de um recurso com base na relevância fará com que a decisão proferida tenha forte potencial de se transformar em precedente qualificado.

Assim, é essencial que a advocacia compreenda como gerar, distinguir ou superar precedentes, dominando conceitos como ratio decidendi, distinguishing e overruling. O filtro serve, portanto, como porta de entrada para decisões com alto grau de normatividade no ordenamento.

Para quem atua em áreas como direito regulatório, tributário ou previdenciário, esse conhecimento é ainda mais decisivo, dada a constante judicialização de políticas públicas e a função normativa exercida pelas decisões do STJ.

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Insights finais sobre o tema

– O filtro de relevância inaugura uma nova lógica recursal no âmbito do STJ, com foco na seletividade qualificada.

– O recurso especial passa a exigir argumentação voltada ao interesse público da tese jurídica, não apenas ao direito individual da parte.

– A prática forense precisará se adequar à nova realidade, exigindo maior preparo técnico dos advogados e transparência argumentativa dos tribunais.

– A transformação exige capacitação contínua e leitura estratégica do funcionamento das Cortes Superiores.

– A longo prazo, espera-se um sistema mais ágil, com jurisprudência mais qualificada e fortalecimento dos precedentes.

Perguntas e respostas

1. O que é o filtro de relevância no recurso especial?

É um novo requisito de admissibilidade, introduzido na Constituição Federal, que exige que a parte demonstre a relevância da questão jurídica discutida no recurso especial para que ele seja conhecido pelo STJ.

2. Quais matérias estão isentas do filtro de relevância?

A exigência não se aplica a casos de habeas corpus, mandado de segurança, ações penais, entre outros previstos expressamente na Emenda Constitucional nº 125/2022.

3. Como demonstrar a relevância da matéria no recurso?

A parte deve argumentar como a tese jurídica impacta o sistema jurídico, a sociedade, ou o interesse público, além de apontar eventual divergência jurisprudencial ou necessidade de uniformização.

4. O filtro de relevância substitui os requisitos de prequestionamento ou demonstração de divergência?

Não. O filtro é um requisito adicional, que se soma aos tradicionais pressupostos de admissibilidade do recurso especial.

5. Como essa mudança afeta a advocacia de instância?

Os tribunais de origem ganham protagonismo, e os advogados devem reforçar a qualidade jurídica desde a primeira instância, sabendo que muitos casos não alcançarão o STJ.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc125.htm

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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