Extraterritorialidade ESG Brasil: impacto jurídico e aplicação

Artigo sobre Direito

Extraterritorialidade das Normas ESG: Impactos Jurídicos para o Brasil

O que é extraterritorialidade e como ela se aplica ao Direito ESG?

A extraterritorialidade é um princípio jurídico internacional segundo o qual determinadas normas legais de um país podem produzir efeitos além de suas fronteiras territoriais. No contexto do Direito, esse conceito é amplamente discutido quando se trata da jurisdição de normas penais, tributárias, de proteção de dados e, mais recentemente, das normas relacionadas ao cumprimento de critérios ambientais, sociais e de governança — o chamado ESG (Environmental, Social and Governance).

O desafio atual é compreender como legislações estrangeiras, principalmente europeias, estão impactando a atuação de empresas situadas no Brasil por meio de exigências de conformidade com padrões ESG. A motivação para essa extraterritorialidade decorre da globalização econômica: corporações multinacionais, cadeias de suprimento transnacionais e investidores internacionais impõem um novo modelo de governança, muitas vezes obrigando os agentes locais a se adequarem às regulações externas.

Base normativa da extraterritorialidade no plano interno e internacional

O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de não possuir uma previsão específica para normas ESG em sentido amplo, reconhece o princípio da extraterritorialidade em alguns casos. O artigo 7º do Código Penal, por exemplo, trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira, demonstrando que é possível aplicar normas nacionais fora do território em determinadas circunstâncias. O raciocínio oposto, embora mais complexo, também pode encontrar respaldo jurídico com fundamento em tratados internacionais e normas de conflito de leis.

No plano internacional, convenções e pactos multilaterais — como o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos — vêm servindo como importantes fontes normativas para fundamentar a imposição indireta de requisitos ESG em nível transfronteiriço.

ESG como soft law e hard law: a transição normativa

A evolução do ESG no Direito passa por dois estágios distintos: do soft law — normas não obrigatórias, como diretrizes e recomendações — ao hard law, isto é, normas de cumprimento obrigatório com sanções em caso de descumprimento.

Na União Europeia, esse processo de institucionalização das normas ESG vem se acelerando com legislações como o European Green Deal, a Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), e o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR). Essas normas impõem obrigações de due diligence a empresas europeias, mas que reverberam sobre toda a cadeia de fornecedores, inclusive os estabelecidos fora da Europa.

Dessa forma, se uma empresa brasileira deseja fornecer insumos ou serviços para uma empresa europeia, ela poderá ser obrigada a demonstrar conformidade com os critérios ESG requeridos por essas normas internacionais, mesmo que não haja obrigação equivalente no Brasil. Isso caracteriza uma forma de extraterritorialidade material e prática, ainda que indireta.

Responsabilidade civil, contratual e administrativa: repercussões para as empresas brasileiras

Um dos principais impactos jurídicos da extraterritorialidade das normas ESG é a intensificação da responsabilização jurídica de empresas brasileiras em três frentes distintas: responsabilidade civil, contratual e administrativa.

No campo da responsabilidade civil, a omissão em aplicar práticas sustentáveis ou o descumprimento de obrigações contratuais que envolvem cláusulas ESG pode resultar em danos socioambientais que ensejam reparação com base no artigo 927 do Código Civil. A responsabilização por dano difuso ou coletivo ambiental, fundamentada pela Lei n.º 6.938/81, também se torna relevante quando a atuação empresarial viola princípios do desenvolvimento sustentável.

No plano contratual, os contratos internacionais nos quais empresas brasileiras se inserem frequentemente já possuem dispositivos de conformidade ESG. Nesses casos, o descumprimento contratual pode gerar rescisão, aplicação de multas ou cláusulas penais, mesmo que a legislação nacional ainda não regule expressamente os mesmos critérios.

Quanto à responsabilidade administrativa, a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 10.887/2021 — que regulamenta a nova Lei de Licitações — já incorporam exigências relacionadas à integridade corporativa, que dialogam diretamente com a governança prevista no conceito ESG.

Dever de diligência e prevenção de riscos ESG

A principal exigência das normas ESG extraterritoriais é o dever de due diligence — a diligência devida com relação a riscos ambientais, sociais e de governança nas atividades empresariais. Esse dever vai além da prevenção de riscos internos da empresa: inclui a análise de riscos na sua cadeia de valor, fornecedores e parceiros comerciais.

Essa nova lógica obriga empresas brasileiras a adotarem programas de compliance ESG, com políticas estruturadas de rastreamento, mitigação e remediação de impactos negativos a direitos humanos, direitos trabalhistas, integridade ambiental e transparência corporativa. Ignorar essa obrigação pode implicar sanções indiretas como a perda de contratos, exclusão de cadeias de suprimento internacionais e restrição ao acesso a capital estrangeiro.

Nesse contexto, o conhecimento jurídico sobre técnicas de compliance, auditoria jurídica preventiva e responsabilidade objetiva é essencial para assessorar empresas que queiram manter competitividade no mercado global.

Para o jurista ou gestor jurídico, apropriar-se profundamente desses temas se torna um diferencial competitivo. A especialização em ESG já é uma demanda concreta e crescente no universo jurídico empresarial. Para isso, cursos como a Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias oferecem subsídios sólidos para a atuação prática multidisciplinar que esse novo paradigma exige.

Aplicabilidade das normas estrangeiras no Brasil: limites e possibilidades

Embora não haja, até o momento, obrigatoriedade legal direta no Brasil para o cumprimento de normas ESG europeias, certos mecanismos jurídicos ampliam a aplicabilidade extraterritorial. Um exemplo é o princípio pacta sunt servanda, que impõe o cumprimento dos contratos firmados entre partes, inclusive com cláusulas de direito estrangeiro.

Além disso, decisões judiciais estrangeiras que impliquem responsabilização por descumprimento de obrigações ESG podem vir a ser homologadas no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 963 do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos legais.

Outro ponto significativo é o papel crescente de agências reguladoras, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já vêm incentivando — e futuramente poderão exigir — a divulgação de indicadores ESG como parte do dever de transparência das companhias abertas. Tal regulação normativa cria uma sinergia com as exigências estrangeiras e reforça a tendência de incorporação desses padrões no contexto jurídico doméstico.

Recomendações estratégicas para escritórios e departamentos jurídicos

Diante desse cenário, o profissional de Direito não pode mais se restringir ao marco normativo interno. A compreensão das normas ESG no plano internacional e sua aplicação prática no Brasil exige capacitação jurídica especializada, interdisciplinaridade e domínio de instrumentos contratuais, regulatórios e de governança corporativa.

A atuação preventiva, por meio da elaboração de cláusulas específicas de conformidade ESG e due diligence contratual, ganha ainda maior importância. Departamentos jurídicos devem atuar lado a lado de equipes de sustentabilidade e de risco, promovendo auditorias jurídicas, políticas internas de rastreamento de impactos e certificações de fornecedores.

Na perspectiva do contencioso, surge também a necessidade de preparar defesas baseadas nos limites da jurisdição estrangeira, na ausência de equivalência normativa ou na violação de princípios constitucionais brasileiros, como a soberania e a legalidade estrita.

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Insights finais

A extraterritorialidade das normas ESG desafia o Direito tradicional ao impor normas exógenas com efeitos práticos e jurídicos significativos. Empresas locais, operadores do Direito e agentes reguladores precisam caminhar juntos na estruturação de uma nova cultura de conformidade legal baseada em parâmetros internacionais.

A tendência é que esta exigência normativa deixe de ser uma imposição indireta e passe a integrar o ordenamento jurídico nacional por proposta legislativa ou por incorporação jurisprudencial. Estar preparado para essa transformação é não apenas desejável, mas essencial.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Existe alguma lei brasileira que obrigue empresas a adotarem práticas ESG?

Atualmente, não há uma legislação ampla e específica que regule diretamente o ESG de forma obrigatória no Brasil. No entanto, diversas normas já tangenciam esses temas, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a Lei Anticorrupção (12.846/13), e regulações da CVM. Normas ESG estrangeiras vêm sendo aplicadas indiretamente por meio de contratos e exigências de mercado.

2. Uma empresa brasileira pode ser processada por descumprir normas ESG europeias?

Sim, se essa empresa mantiver relações comerciais com empresas da União Europeia ou atuar em suas cadeias de valor, pode ser responsabilizada, inclusive judicialmente, por entidades estrangeiras. Além disso, cláusulas contratuais com base em direito estrangeiro podem ser invocadas para isso.

3. A extraterritorialidade ESG conflita com a soberania jurídica brasileira?

Em princípio, não. A soberania não impede a aplicação de normas estrangeiras quando aceitas voluntariamente por meio de contrato ou pela necessidade de participar de cadeias globais. Contudo, há limites que devem ser respeitados, como os princípios constitucionais e a ordem pública.

4. Como o advogado pode atuar nesse contexto de ESG extraterritorial?

O advogado pode atuar na estruturação de cláusulas contratuais de conformidade ESG, auditoria jurídica de fornecedores, defesa em ações internacionais e consultoria de due diligence jurídica em projetos de impacto socioambiental. Também é importante a atuação preventiva junto a departamentos de compliance empresarial.

5. Como aprofundar meus conhecimentos sobre a governança ESG no Direito?

A recomendação é buscar cursos especializados que ofereçam base jurídica e estratégica para aplicação prática. O curso Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias é uma excelente alternativa para compreender normas ESG, governança e responsabilidade corporativa em contextos nacionais e internacionais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2010s/d10887.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3689.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-07/a-extraterritorialidade-das-normas-esg-europeias-e-seus-efeitos-no-brasil/.

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