Exercício ilegal da advocacia aspectos legais e prevenção

Artigo sobre Direito

Falsos Advogados e Exercício Ilegal da Profissão: Aspectos Jurídicos e Medidas de Prevenção

O fenômeno da atuação de falsos advogados vem ganhando relevância no cenário jurídico nacional, não apenas pelo prejuízo causado às vítimas, mas também pelo risco que representa para a credibilidade do sistema de justiça. O exercício ilegal da advocacia é tipificado como crime e envolve múltiplas áreas do Direito, desde o Direito Penal até o Direito Administrativo e Ética Profissional.

A compreensão aprofundada desse tema é essencial não apenas para prevenir fraudes, mas também para orientar profissionais sobre suas obrigações e mecanismos de proteção. Essa não é apenas uma questão criminal: envolve o zelo pela profissão e pela confiança pública nas instituições jurídicas.

O enquadramento jurídico do exercício ilegal da profissão

O Código Penal brasileiro, no artigo 47, dispõe que é crime “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que a lei estabelece”. No caso da advocacia, a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é o diploma normativo que condiciona o exercício da atividade à inscrição regular nos quadros da Ordem.

O tipo penal é considerado de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa. Ainda assim, o impacto social e jurídico é significativo. Em muitos casos, a tipificação vem acompanhada de outros delitos, como estelionato (art. 171 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299), ou uso de documento falso (art. 304).

Responsabilidade penal e cível

O ilícito cometido pelo falso advogado não se limita à esfera penal. O exercício ilegal pode gerar responsabilidade civil em virtude dos danos materiais e morais causados às vítimas. Há casos em que clientes perderam prazos processuais, sofreram danos patrimoniais diretamente ou foram induzidos a firmar acordos prejudiciais.

Nesses casos, aplica-se a regra do artigo 927 do Código Civil, que impõe o dever de reparar o dano. Se a conduta envolver fraude ou ardil, a indenização pode ser majorada em virtude da gravidade do ato e da repercussão moral.

O papel da OAB e da fiscalização profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil tem competência para fiscalizar e adotar medidas contra o exercício irregular. A prerrogativa vem do artigo 44 da Lei nº 8.906/1994, que estabelece a defesa da Constituição, dos direitos humanos, da justiça social e, especialmente, da dignidade profissional.

A fiscalização inclui investigações internas, denúncias ao Ministério Público e orientações preventivas à sociedade. Trata-se de um trabalho conjunto entre a OAB, a polícia e o Judiciário, dado que a punição efetiva requer persecução penal.

Fraude, estelionato e conexões com outros delitos

O falso advogado, ao prometer serviços, captar valores e intermediar demandas judiciais sem habilitação, muitas vezes comete estelionato, pois obtém vantagem ilícita induzindo a vítima a erro. O artigo 171 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa.

Há casos em que se agrava a situação com uso de documentação adulterada, podendo ensejar também a imputação por falsificação de documento público ou particular. Essa intersecção entre crimes patrimoniais e contra a fé pública exige que o operador do Direito conheça a fundo os tipos penais e seus elementos, algo fundamental para atuação na persecução penal ou defesa técnica.

Para os que desejam se aprofundar no entendimento desses crimes e na atuação prática em tais casos, cursos como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado oferecem capacitação sólida.

Medidas preventivas e educação da sociedade

Uma barreira relevante contra esse tipo de crime é a informação. Parte significativa das vítimas não conhece os meios para confirmar a habilitação de um advogado. A consulta ao cadastro nacional da OAB é gratuita e imediata, sendo ferramenta essencial de prevenção.

Campanhas de conscientização também devem incluir empresas, sindicatos e órgãos públicos, a fim de evitar contratações baseadas apenas em referências informais. No ambiente corporativo, due diligence jurídica deve incluir a verificação de credenciais profissionais quando da contratação de serviços advocatícios.

O impacto na ética profissional e na imagem da advocacia

A presença de falsos profissionais no mercado afeta não apenas vítimas diretas, mas toda a classe. A credibilidade da advocacia decorre da confiança pública na habilitação técnica e ética do advogado. Por isso, combater o exercício ilegal também é zelar pelo prestígio da profissão e pela efetividade da justiça.

O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que o advogado deve zelar para que seu nome e seu registro não sejam usados indevidamente. É dever ético impedir a má utilização da condição profissional.

A atuação do advogado frente a suspeita de exercício ilegal

Quando um advogado desconfia ou identifica indícios de atuação ilegal, deve acionar imediatamente a seccional da OAB local e registrar boletim de ocorrência. A inércia pode não apenas permitir a continuidade do crime como gerar questionamentos sobre cumplicidade.

Também se recomenda documentar provas, como contratos, e-mails e qualquer interação que comprove a oferta de serviços jurídicos sem habilitação.

Perspectivas jurisprudenciais

A jurisprudência brasileira reforça que não há necessidade de habitualidade para configurar o crime do artigo 47 do Código Penal. Um único ato irregular já é suficiente para a tipificação. Tribunais também têm entendido que a utilização indevida de prerrogativas privativas de advogado, como assinatura de peças processuais, caracteriza o exercício ilegal independentemente de remuneração.

Esses entendimentos reduzem brechas defensivas e ampliam a eficácia da punição.

Instrumentos digitais e combate ao exercício ilegal

Com o aumento do uso de tecnologia no Direito, surgiram novas modalidades de fraude, como golpes via redes sociais e falsos perfis profissionais. Ferramentas digitais das seccionais da OAB para consulta autenticada de registros já são utilizadas por advogados preventivamente.

O desafio é ampliar o alcance dessa checagem, bem como integrar sistemas de denúncia rápida para identificar condutas suspeitas.

Conclusão: um dever coletivo na defesa da profissão

Combater o exercício ilegal da advocacia não é missão apenas da OAB ou do Ministério Público, mas de toda a comunidade jurídica. A informação, a vigilância e a denúncia rápida são instrumentos poderosos para reduzir a incidência desses delitos.

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Insights

O exercício ilegal da profissão prejudica não apenas clientes, mas a própria estabilidade institucional do sistema de justiça. A legislação brasileira oferece ferramentas para enquadramento penal e cível, mas sua eficácia depende de fiscalização ativa e de conscientização da sociedade. O uso de tecnologia e a capacitação contínua de profissionais são elementos chave para enfrentar o problema.

Perguntas e Respostas

1. Qual é a pena para exercício ilegal da advocacia?

O artigo 47 do Código Penal prevê detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa, podendo haver aumento se houver outros delitos conexos.

2. Um único ato configura exercício ilegal?

Sim. A jurisprudência majoritária entende que basta um ato para caracterizar o crime, não sendo exigida habitualidade.

3. Como verificar se um advogado está regularmente inscrito?

É possível consultar gratuitamente o Cadastro Nacional dos Advogados no site do Conselho Federal da OAB ou das seccionais estaduais.

4. Além do crime, existe responsabilidade civil?

Sim. A vítima pode pleitear indenização por danos materiais e morais, conforme artigo 927 do Código Civil.

5. Quais medidas preventivas as empresas podem adotar?

Verificar registros profissionais antes de contratar serviços advocatícios e incluir a checagem na due diligence jurídica.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/oab-rj-lanca-cartilha-de-combate-ao-golpe-do-falso-advogado/.

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