A Exceção de Pré-Executividade e o Debate Sobre a Incidência de Taxa Judiciária
No contexto da execução civil, a exceção de pré-executividade representa uma ferramenta fundamental para o devedor opor matérias de ordem pública, sem a necessidade de garantia do juízo via penhora, caução ou depósito. A admissibilidade dessa modalidade de defesa, todavia, ainda é permeada de controvérsias, principalmente quando se trata da exigência de recolhimento de custas ou taxas judiciárias para propô-la.
Este artigo explora os fundamentos jurídicos da exceção de pré-executividade, seu tratamento na jurisprudência, e o cerne da controvérsia sobre a submissão ao pagamento de taxa judiciária. O objetivo é proporcionar uma análise aprofundada para profissionais do Direito que atuam no contencioso, especialmente em matéria processual civil.
Conceito e Fundamento Jurídico da Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa admitido no processo de execução com base em construções doutrinárias e jurisprudenciais. Apesar de não constar expressamente no Código de Processo Civil, ela encontra amparo nos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da legalidade.
Trata-se de um incidente que permite ao executado levantar matérias de ordem pública — como a nulidade da execução, a ilegitimidade da parte, a inexistência de título executivo — independentemente de penhora de bens ou garantia do juízo.
O Supremo Tribunal Federal e, principalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido sua admissibilidade como mecanismo de contenção de abusos no uso da execução como forma coercitiva do cumprimento de obrigações.
Origem Doutrinária e Consolidação Jurisprudencial
O instituto surgiu com base nos ensinamentos de Pontes de Miranda e foi desenvolvido por diversos processualistas ao longo do século XX. O STJ, em reiteradas decisões, solidificou o entendimento de que a exceção é cabível para matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, mormente quando relativas à inexistência de pressupostos processuais ou condições da ação executiva.
O Enunciado nº 393 da Súmula do STJ dispõe de forma clara: “A exceção de pré-executividade é cabível na execução fiscal relativamente às matérias de ordem pública.”
A Taxa Judiciária e sua Função no Processo
A taxa judiciária é espécie de tributo vinculado, instituído em razão do exercício regular do poder jurisdicional pelo Estado. Prevista em normas estaduais, sua exigibilidade se vincula à prestação da atividade jurisdicional, e seu recolhimento é obrigatório, salvo hipóteses de isenção legal.
Em regra, o ingresso de petições e medidas incidentais, como embargos, impugnações ou recursos, pressupõe o recolhimento da taxa, conforme legislação de cada ente federativo.
Por essa razão, o debate sobre a exigência de taxa para a apresentação de exceção de pré-executividade é relevante: trata-se de um instrumento de defesa processual que não inaugura nova relação jurídica, tampouco pressupõe impulso oficial com cognição exauriente ou dilação probatória.
A Distinção entre Petição Incidental e Ação Autônoma
O argumento central para afastar a exigência de taxa judiciária na exceção de pré-executividade reside na sua natureza jurídica. Não se trata de uma ação autônoma — como os embargos à execução —, mas sim de uma manifestação incidental no bojo da execução.
Logo, segundo esse entendimento, a exceção não ensejaria nova prestação jurisdicional autônoma, mas se limitaria à possibilidade do juiz reconhecer oficiosamente matérias de ordem pública, perante as quais se sobrepõe o interesse público da legalidade da execução.
Entendimentos Jurisprudenciais Divergentes
O tema é controverso na jurisprudência dos tribunais estaduais e até mesmo do STJ. Há decisões que condicionam o recebimento da exceção de pré-executividade ao prévio recolhimento de taxas, ao considerá-la como incidente que demanda cognição e movimentação da máquina judiciária. Por outro lado, decisões majoritárias afastam tal exigência com base em sua natureza defensiva e no princípio do acesso à justiça.
O Princípio do Acesso à Justiça
A recusa de processamento da exceção em razão da ausência de pagamento de taxa pode configurar verdadeira ofensa ao princípio do acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Isso porque, ao impedir que o executado alegue nulidade do título ou ilegitimidade da execução por critério meramente econômico, estabelece-se uma barreira processual indevida.
Ainda, cabe recordar que muitas exceções, ao serem acolhidas, extinguem a própria execução, gerando economia processual e afastando ilegalidades. Imputar ao jurisdicionado o custo dessa manifestação pode comprometer precisamente a finalidade que a exceção visa tutelar.
Casos Peculiares: Exceção com Pedidos de Produção de Prova
Importante ressalva se refere aos casos em que a exceção de pré-executividade extrapola a função de controle de legalidade estrita e busca dilação probatória. Quando assim ocorre, muitos entendem que há fungibilidade com os embargos à execução, hipótese em que a exigência de taxa judiciária se justificaria por se assemelhar a um novo processo de conhecimento.
É por isso que a delimitação da exceção como instrumento para matérias de ordem pública e de prova exclusivamente documental é preponderante para justificar o não pagamento da taxa.
Receio de Litigância Abusiva e Controle pelo Juízo
Outro argumento contrário à gratuidade da exceção de pré-executividade está na prevenção do uso abusivo do instituto como forma protelatória. Alguns magistrados e tribunais defendem que a ausência de custos estimula incidentes infundados, prejudicando a celeridade da execução.
Para evitar defesas temerárias, a jurisprudência vem admitindo a aplicação de multa por litigância de má-fé e a rejeição liminar das exceções manifestamente improcedentes. Trata-se de mecanismos suficientes para dissuadir o abuso do direito de defesa, o que não justifica, por si só, a cobrança de taxa para obstaculizar a exceção legítima.
Impacto Prático para a Advocacia e o Devedor Executado
Sob a perspectiva prática, a exigência ou não da taxa judiciária para a exceção de pré-executividade pode definir a viabilidade de defesa do devedor em inúmeras execuções fiscais e cíveis. Muitos dos executados estão em estado de insolvência ou têm recursos limitados, sendo a cobrança de custas para exercer sua defesa um fator limitante ao exercício pleno da ampla defesa.
Advogados que operam no contencioso devem estar atentos não só à legislação estadual que regula as taxas judiciárias, mas também ao posicionamento do tribunal local quanto à matéria.
Para quem deseja dominar as estratégias de defesa no âmbito das execuções, inclusive as nuances da exceção de pré-executividade, uma sólida formação em processo civil e execução é indispensável. Nesse contexto, a especialização como a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos pode oferecer ferramentas jurídicas e jurisprudenciais para o manejo eficaz desses instrumentos defensivos.
Conclusão: Taxa Judiciária e o Limite entre Legalidade e Acesso à Justiça
A exceção de pré-executividade representa um ponto de tensão entre os princípios da legalidade tributária e do acesso ao Judiciário. Ao mesmo tempo em que o Estado tem o dever de manter sua máquina funcionando, garantindo sustentabilidade orçamentária através de taxas, não pode impedir defesas legítimas por motivos econômicos.
A jurisprudência tende a isentar a exigência de taxa na apresentação da exceção de pré-executividade, reafirmando o caráter incidental, não autônomo, da medida. Entretanto, a matéria ainda comporta divergência e requer atenção redobrada dos profissionais jurídicos.
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Insights para Aperfeiçoar sua Atuação Profissional
– Estude a legislação estadual sobre taxas judiciárias do seu TJ local: isso pode ser determinante para a estratégia defensiva.
– Avalie criteriosamente se o caso concreto permite alegações via exceção de pré-executividade ou exige embargos à execução.
– Baseie-se na jurisprudência atualizada do STJ, especialmente no uso da exceção em execuções fiscais e trabalhistas.
– Evite apresentar exceções com alegações genéricas ou sem comprovação documental, o que pode ser interpretado como litigância de má-fé.
– Em caso de cobrança indevida de taxa, analise a possibilidade de impugnação administrativa ou via mandado de segurança.
Perguntas e Respostas
1. A exceção de pré-executividade sempre dispensa o recolhimento de taxa judiciária?
Não necessariamente. Embora o entendimento majoritário não exija tal recolhimento, essa exigência pode variar conforme a legislação estadual ou entendimento jurisprudencial do tribunal competente.
2. Qual a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos à execução?
A exceção pode ser apresentada sem garantia do juízo e apenas para matérias de ordem pública e prova documental. Já os embargos à execução dependem de penhora e permitem discussão mais ampla, inclusive com produção de provas.
3. É possível apresentar exceção de pré-executividade com pedido de perícia?
Não. Quando há necessidade de dilação probatória, o meio processual adequado será, em regra, os embargos à execução, e não a exceção.
4. Se a exceção for rejeitada, posso apresentar embargos à execução depois?
Sim, desde que dentro do prazo legal e garantido o juízo, é possível manejar os embargos, ainda que a exceção tenha sido rejeitada.
5. A exceção de pré-executividade pode ser usada em execução de título extrajudicial?
Sim, desde que o vício alegado seja de ordem pública e possa ser reconhecido de ofício pelo juiz, como ausência de título executivo ou ilegitimidade da parte.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-09/exigencia-de-taxa-judiciaria-para-aducao-de-excecao-de-pre-executividade/.