Direito de Imagem do Empregado: Limites e Proteção Legal

Artigo sobre Direito

Direitos da Personalidade e o Uso Indevido da Imagem do Trabalhador

A importância do direito à imagem nas relações de trabalho

O direito à imagem é uma das expressões mais relevantes dos chamados direitos da personalidade. Previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, esse direito assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização em caso de violação.

No âmbito das relações trabalhistas, a proteção à imagem do empregado é especialmente sensível, uma vez que ele, muitas vezes, se submete ao uso de suas fotos, vídeos ou voz em campanhas institucionais, treinamentos ou ações publicitárias promovidas pelo empregador. No entanto, esse uso, ainda que autorizado durante o contrato de trabalho, não é irrestrito ou permanente.

A utilização da imagem do trabalhador fora do contexto contratual, notadamente após o encerramento da relação de emprego, levanta diversas questões jurídicas que envolvem, sobretudo, a preservação dos direitos fundamentais do ex-colaborador.

O uso da imagem como elemento da personalidade

A imagem, nos termos do artigo 20 do Código Civil, não pode ser utilizada sem autorização da pessoa, salvo quando houver necessidade para fins jornalísticos, científicos, culturais ou quando ocorrer em local público e não gerar prejuízo à honra ou à boa fama do retratado. O dispositivo legal é incisivo ao condicionar o uso da imagem à autorização prévia ou à inexistência de dano.

Assim, o empregador que, mesmo com autorização tácita ou expressa durante o contrato, mantém o uso da imagem do ex-empregado em materiais publicitários após a rescisão contratual, incorre em violação ao direito à imagem. Isso porque, finda a relação de emprego, pressupõe-se o esgotamento da finalidade que justificava tal uso.

Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a reinterpretação da autorização nos casos em que o contexto fático muda substancialmente. Ou seja, a autorização concedida durante o vínculo empregatício tem natureza precária e não é presumida para o período posterior à cessação da relação de trabalho.

Repercussões jurídicas do uso indevido da imagem após o fim do contrato

Dano moral pela violação à personalidade

A utilização indevida da imagem de ex-empregado configura violação extrapatrimonial à sua personalidade, capaz de gerar o dever de indenizar por dano moral. Essa hipótese se ajusta ao disposto no artigo 927 do Código Civil, que impõe o dever de reparar o dano aquele que, por ato ilícito, causar prejuízo a outrem.

Trata-se de responsabilidade civil subjetiva, que exige a demonstração da conduta (uso indevido da imagem), do dano (exposição indevida e sem consentimento) e do nexo causal. Contudo, por envolver direito da personalidade, alguns doutrinadores apontam para a teoria da responsabilidade objetiva, bastando, portanto, a prova da conduta ilícita e do prejuízo.

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido, de forma reiterada, que o uso da imagem após a rescisão do contrato extrapola os limites do poder diretivo do empregador e, por não contar mais com o consentimento tácito decorrente do vínculo contratual, caracteriza afronta à dignidade do trabalhador.

É importante lembrar que o dano moral nesse contexto prescinde de prova do prejuízo efetivo, sendo presumido pela própria ofensa à personalidade.

Consentimento e finalidade específica: limites da autorização

Mesmo quando há contrato de cessão de uso de imagem, é necessário que este contenha cláusulas claras quanto à finalidade, duração e abrangência do uso. No direito brasileiro, a interpretação das cláusulas que envolvem direitos da personalidade é restritiva.

Isso significa que, mesmo diante de autorização formal durante o contrato de trabalho, a continuidade do uso da imagem posterior ao vínculo deve ser reavaliada. Caso não haja previsão expressa para tal continuidade e período determinado, entende-se que não há autorização válida para o pós-contrato.

Além disso, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (art. 421 e 422 do Código Civil) impõem limites éticos ao exercício de direitos por parte do empregador. Isso reforça a ideia de que o consentimento do trabalhador não se estende indefinidamente após o término do contrato.

Para os profissionais da área jurídica, a correta interpretação do alcance dessas permissões é essencial para a elaboração de contratos e adequação de práticas empresariais ao ordenamento.

Aspectos processuais e probatórios nas ações judiciais

O ônus da prova nas ações de uso indevido da imagem

Em ações judiciais movidas por ex-empregados com o objetivo de reparação por uso indevido da imagem, o ônus da prova, em regra, recai sobre o trabalhador, nos termos do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Cabe ao autor demonstrar que sua imagem foi utilizada após o encerramento contratual e que não consentiu com tal prática.

Por outro lado, caso o empregador alegue a existência de autorização válida, caberá a ele demonstrar essa autorização por meio de documento idôneo. Na ausência dela, prevalecerá o entendimento de que o uso foi indevido.

Trata-se de situação onde a prova documental e a produção de provas audiovisuais são altamente relevantes para esclarecer os fatos. O domínio técnico sobre a produção e análise dessas provas torna-se fundamental para o êxito na demanda.

Fixação do valor da indenização

A fixação do valor da indenização por dano moral no uso indevido da imagem segue os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da violação, o grau de exposição, a intenção do causador do dano e a repercussão do uso não autorizado.

A jurisprudência não adota parâmetros tabelados, mas busca evitar o enriquecimento sem causa da vítima e, ao mesmo tempo, aplicar sanção pedagógica ao infrator. O valor fixado deve servir como desestímulo a práticas similares e garantir a verdadeira reparação à dignidade do trabalhador lesado.

Responsabilidade civil empresarial nas relações com ex-empregados

Deveres pós-contratuais do empregador

O término do contrato de trabalho encerra as obrigações principais entre as partes, mas não isenta o empregador de respeitar os direitos da personalidade do ex-empregado. Assim como há deveres pós-contratuais em relações comerciais, também nas relações laborais subsistem deveres negativos, como o de não utilizar indevidamente informações ou imagens da pessoa que prestou serviços.

Essa responsabilidade está ancorada tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil, sendo reforçada pela aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e razoabilidade.

Empresas que desconsideram esses deveres podem acabar respondendo não apenas judicialmente, como também enfrentar questões reputacionais e administrativas, principalmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na medida em que a imagem está ligada diretamente à informação pessoalmente identificável do indivíduo.

Por isso, o conhecimento aprofundado sobre os limites legais do uso de imagem e os riscos associados torna-se um diferencial estratégico para advogados que atuam na área de responsabilidade civil. Para ampliar esse entendimento e atuar de forma segura e técnica na advocacia, vale conhecer a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, que oferece uma formação completa sobre o tema.

O papel da LGPD na proteção da imagem

A imagem como dado pessoal sensível

A Lei nº 13.709/2018 — LGPD — trouxe um novo marco para o tratamento de dados pessoais, incluindo a imagem da pessoa natural como dado pessoal individualmente identificável. Isso significa que o uso da imagem, ainda que licitamente obtida, deve observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação e livre acesso, conforme disposto nos artigos 6º e 7º da norma.

O tratamento da imagem de um ex-empregado exige, portanto, base legal específica — como consentimento livre, informado e inequívoco — e o respeito ao ciclo de vida dos dados, incluindo a eliminação da imagem quando ela deixar de servir à finalidade para a qual foi originalmente autorizada.

A ausência de base legal ou o uso além da finalidade originalmente informada poderá ensejar aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como gerar responsabilização civil do controlador.

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Insights estratégicos para a prática jurídica

Ao lidar com casos que envolvem uso indevido da imagem de trabalhadores, o profissional do Direito deve:

– Conhecer profundamente os dispositivos constitucionais e civis que regulam os direitos da personalidade;
– Avaliar contratos de cessão de imagem contendo cláusulas de limitação temporal, finalidade clara e revogabilidade;
– Atuar preventivamente junto a empresas no desenvolvimento de políticas de uso de imagem compatíveis com a LGPD;
– Reunir provas contundentes sobre o uso da imagem e ausência de autorização posterior ao fim do contrato;
– Propor ações judiciais com fundamentação técnica e alinhada à recente jurisprudência trabalhista e civil.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A empresa pode continuar utilizando a imagem do trabalhador após o fim do contrato?

A utilização da imagem após a rescisão contratual só será lícita se houver autorização expressa, clara e específica, prevendo essa possibilidade. Caso contrário, configura violação ao direito de imagem.

2. O simples fato da empresa ter usado a imagem com autorização durante o contrato legitima o uso posterior?

Não. A autorização concedida durante o vínculo empregatício é presumivelmente limitada à vigência do contrato. Após o término, novo consentimento válido é necessário.

3. Cabe indenização mesmo que a imagem não tenha sido usada com fins comerciais?

Sim. A violação ao direito de imagem configura dano moral in re ipsa, independentemente do uso comercial ou do lucro obtido pelo empregador.

4. Como o profissional do Direito pode se especializar nesse tipo de responsabilidade civil?

Existe sólida formação na Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos, que aprofunda o estudo das tutelas dos danos à personalidade e suas implicações processuais.

5. A LGPD interfere nas decisões judiciais sobre imagem de ex-empregados?

Sim. A imagem é considerada dado pessoal e a LGPD impõe regras rígidas para sua coleta, armazenamento e uso, impactando diretamente práticas empresariais e fundamentações de decisões judiciais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-19/empresa-e-condenada-por-manter-imagem-de-trabalhador-em-propagandas-comerciais-apos-dispensa/.

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