Operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P podem ser criminalizadas
O que são stablecoins e protocolos DeFi ou P2P?
Antes de entendermos como as operações com stablecoins podem ser criminalizadas, é importante entendermos o que são essas criptomoedas e os protocolos DeFi ou P2P.
As stablecoins são criptomoedas que possuem seu valor atrelado a uma moeda fiduciária, como o dólar ou o euro. Dessa forma, seu valor é mais estável em comparação com outras criptomoedas, como o Bitcoin, por exemplo.
Já os protocolos DeFi (Decentralized Finance) ou P2P (Peer-to-Peer) são plataformas descentralizadas que permitem a realização de transações financeiras diretamente entre as partes, sem a necessidade de intermediários, como bancos ou corretoras.
Esses protocolos têm se popularizado cada vez mais, pois oferecem taxas mais baixas e maior agilidade nas transações, além de não estarem sujeitos a regulações governamentais.
O aumento das operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P
Nos últimos anos, temos observado um aumento expressivo nas operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P. Segundo o relatório trimestral da CoinMetrics, de julho de 2021, a capitalização de mercado das stablecoins ultrapassou US$100 bilhões pela primeira vez.
Esses números demonstram a crescente demanda por esse tipo de criptomoeda, que tem sido utilizada para diversas finalidades, como investimentos, empréstimos e pagamentos.
No entanto, esse aumento nas operações também tem chamado a atenção das autoridades, que estão preocupadas com o uso dessas criptomoedas para atividades criminosas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Como as operações com stablecoins podem ser criminalizadas?
Atualmente, não há uma regulamentação específica para as operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P. No entanto, as autoridades têm se baseado em leis já existentes para investigar e, se necessário, criminalizar essas transações.
Uma das principais leis utilizadas para esse fim é a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que estabelece medidas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Segundo essa lei, as instituições financeiras devem adotar medidas de prevenção e controle, como a identificação e o registro de dados de seus clientes e transações, além de reportar operações suspeitas às autoridades competentes.
Apesar de não haver uma regulamentação específica para as criptomoedas, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, tem se manifestado sobre o assunto.
Em 2019, o COAF emitiu um alerta sobre os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo envolvendo as criptomoedas. Além disso, em 2020, o órgão emitiu uma resolução determinando que as exchanges de criptomoedas sejam obrigadas a reportar transações suspeitas ao COAF.
Portanto, as operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P podem ser enquadradas como atividades suspeitas e, se não forem devidamente reportadas, podem resultar em investigações e processos criminais.
A importância de uma regulamentação específica para as criptomoedas
Diante da crescente utilização das criptomoedas, é fundamental que haja uma regulamentação específica para esses ativos, a fim de garantir a segurança e a transparência nas transações.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.303/2015, que tem como objetivo regulamentar as criptomoedas e as transações com elas realizadas. O projeto prevê, entre outras medidas, a obrigatoriedade de registro de exchanges de criptomoedas e a identificação de seus usuários e transações.
Além disso, é importante que os profissionais do Direito estejam atentos às leis já existentes que podem ser aplicadas às criptomoedas e às operações realizadas por meio delas, a fim de evitar possíveis problemas legais para seus clientes.
Conclusão
As operações com stablecoins via protocolos DeFi ou P2P têm se tornado cada vez mais comuns, porém, é preciso estar atento às leis existentes e à necessidade de uma regulamentação específica para essas transações.
É fundamental que os profissionais do Direito estejam atualizados e preparados para lidar com as questões legais envolvendo as criptomoedas, a fim de garantir a segurança e a legalidade nas operações de seus clientes.
Portanto, é indispensável que haja uma maior discussão e regulamentação sobre o assunto, a fim de trazer mais segurança e transparência para o mercado das criptomoedas e evitar possíveis atividades criminosas envolvendo esses ativos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.