Crimes Estado Democrático de Direito: Tipificação e Implicações

Artigo sobre Direito

Crimes Contra o Estado Democrático de Direito: Fundamentos Jurídicos e Implicações para a Advocacia

O que são os crimes contra o Estado Democrático de Direito?

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão inseridos na parte especial do Código Penal brasileiro, mais especificamente no Título XII, introduzido pela Lei nº 14.197/2021. Essa lei revogou dispositivos da antiga Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), realinhando o ordenamento penal à Constituição Federal de 1988 e aos princípios do Estado Democrático.

Esses crimes dizem respeito a condutas que atentam contra instituições democráticas, como tentativas de golpe de Estado, impedimento do funcionamento dos Poderes da República, incitação contra o Estado de Direito, entre outros.

O artigo 359-M do Código Penal, por exemplo, descreve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito:

“Art. 359-M – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.”

Este tipo penal não exige resultado concreto; basta a tentativa com violência ou grave ameaça. Trata-se de crime formal, e sua gravidade reside no prejuízo à organização fundamental do Estado.

A evolução legislativa e sua razão constitucional

A substituição da Lei de Segurança Nacional pela Lei nº 14.197/2021 foi uma resposta a críticas sobre a inadequação da antiga lei ao regime democrático. Ela foi redigida durante o período militar e continha dispositivos imprecisos, muitas vezes utilizados para reprimir manifestações legítimas de pensamento.

A nova lei, ao tipificar os crimes contra o Estado Democrático, buscou garantir o equilíbrio entre a preservação das instituições e os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à participação política.

Essa mudança é coerente com princípios constitucionais presentes, por exemplo, nos artigos 1º, I, II e V, que definem como fundamentos da República a soberania, a cidadania e o pluralismo político.

Distinções importantes: crime político, crime comum e liberdade de expressão

É fundamental distinguir os crimes contra o Estado Democrático de Direito de outros tipos penais e garantias constitucionais. Nem toda crítica institucional ou discurso inflamado configura crime. A liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, inciso IV da Constituição, não é absoluta, mas goza de proteção robusta.

Quando um agente ultrapassa os limites do discurso e, com violência ou ameaça, tenta subverter as normas constitucionais para substituí-las por ordens autoritárias, adentra o campo da criminalidade.

Aqui, o dolo específico é um elemento chave: exige-se a intenção consciente e dirigida de abolir o Estado Democrático ou impedir o exercício regular dos poderes delineados constitucionalmente (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Crimes de tentativa de golpe e incitamento

Entre os novos tipos penais, dois merecem atenção dos operadores jurídicos pela complexidade de comprovação: o crime de golpe de Estado (art. 359-L) e o de incitação ao crime contra o Estado Democrático (art. 359-R).

O primeiro exige o emprego de violência ou grave ameaça para depor governo legalmente constituído. Já o segundo criminaliza instigar publicamente atos de violência contra instituições da República. Note-se que o mero discurso crítico, ainda que contundente, não se confunde com incitar à violência ou ao rompimento institucional.

Interpretar corretamente esses dispositivos é essencial para não banalizar o tipo penal e também para não ignorar condutas que colocam em risco a ordem constitucional.

Responsabilidades penais, civis e administrativas de atores envolvidos

Condutas contra o Estado Democrático podem desencadear múltiplas responsabilidades. Na esfera penal, os envolvidos estão sujeitos às sanções estabelecidas no Código Penal, respeitado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Além da pena privativa de liberdade, indivíduos condenados por esses crimes podem ser inabilitados para exercer cargos públicos — tema diretamente relacionado ao artigo 15, inciso III da Constituição.

Na seara administrativa, agentes públicos ou militares podem sofrer procedimentos disciplinares específicos. A responsabilização civil também é possível, caso fiquem evidenciados danos causados a terceiros ou ao erário, com base no artigo 927 do Código Civil e no artigo 37, §6º da Constituição.

A importância da atuação qualificada da advocacia nos casos de crimes contra a ordem constitucional

A defesa técnica em casos que envolvam crimes políticos ou contra o Estado de Direito exige profissionais com ampla formação doutrinária, histórica e filosófica. Há desafios hermenêuticos relevantes, principalmente quanto à delimitação entre o lícito e o ilícito em contextos de manifestações políticas.

É aí que a dogmática penal moderna deve ser aplicada com rigor, principalmente no que tange aos elementos subjetivos do tipo penal (dolo eventual, dolo específico, etc.), às excludentes de ilicitude (como estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) e à análise da tipicidade material diante da ofensividade da conduta.

Para isso, o advogado ou advogada precisa dominar os fundamentos da Parte Geral e também conhecer a Parte Especial do Direito Penal, inclusive aquelas áreas que envolvem crimes ao sistema democrático.

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Desafios atuais para a aplicação dos delitos contra o Estado Democrático

O Brasil vive em um contexto de polarização política, marcado por intensos debates públicos. Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser invocada para legitimar atentados à ordem constitucional.

Nesse panorama, o Ministério Público, magistrados e advogados enfrentam o desafio de diferenciar discursos protegidos de atos criminosos, sem comprometer nem a estabilidade institucional nem os direitos individuais.

Por vezes, delitos previstos nos artigos 359-M e 359-L podem surgir articulados a crimes conexos, como associação criminosa (art. 288), incitação ao crime (art. 286) ou atos de terrorismo político, dependendo da gravidade das ações.

O papel do Ministério Público e do Judiciário

O Ministério Público, como titular da ação penal pública (art. 129, I da CF), possui papel essencial na apuração desses crimes. Sua atuação deve se pautar pela legalidade estrita e pelo respeito aos direitos fundamentais dos acusados.

O Judiciário, por sua vez, atua como garantidor da legalidade e do devido processo. Seu papel é crucial para evitar interpretações autoritárias ou negligentes da legislação penal aplicada a casos de tensão institucional.

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Insights finais

A tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito representa um avanço fundamental na consolidação do Estado de Direito no Brasil.

Ela corrige distorções remanescentes da antiga Lei de Segurança Nacional, harmonizando o ordenamento jurídico com os pilares constitucionais da ordem democrática.

Sua correta aplicação depende do aprofundamento técnico dos profissionais do Direito, especialmente em relação à estrutura do tipo penal, seus elementos objetivos e subjetivos, e às excludentes jurídicas.

O exercício da advocacia, da magistratura ou da atuação no Ministério Público nesses temas requer não apenas domínio teórico, mas também postura ética e responsabilidade institucional.

Perguntas e respostas

1. Toda crítica ao governo pode ser considerada um crime contra o Estado Democrático?

Não. A crítica política está protegida pela liberdade de expressão. Apenas condutas que visem abolir o regime democrático, com violência ou grave ameaça, podem ser criminalizadas nos termos da Lei nº 14.197/2021.

2. O que diferencia o crime de incitação ao crime contra o Estado de Direito do direito de manifestação?

O crime exige que a manifestação estimule publicamente ações violentas ou ilegais contra as instituições. Opiniões contrárias a políticas ou autoridades não configuram, por si só, crime.

3. Quais são as penas previstas para tentativa de golpe de Estado?

A tentativa de depor o governo legalmente constituído ou abolir o Estado Democrático com uso de violência está sujeita a penas de reclusão de quatro a doze anos, conforme o artigo 359-L do Código Penal.

4. Advogados podem ser acusados por esses crimes no exercício da profissão?

Desde que atuem no pleno exercício de sua função, respeitando a legalidade e os princípios éticos, advogados possuem imunidade profissional. Entretanto, se participarem de ações criminosas, podem ser responsabilizados.

5. Esses crimes podem ser aplicados retroativamente?

Não. A Constituição veda a retroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, inciso XL). Assim, os crimes tipificados pela Lei nº 14.197/2021 só se aplicam a fatos ocorridos após sua entrada em vigor.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-16/para-celso-de-mello-golpismo-advoga-explicitamente-pela-familia-bolsonaro/.

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