Cessão de Créditos Judiciais: Fundamentos e Limites Éticos e retorne somente o resultado.

Artigo sobre Direito

Cessão de Créditos Judiciais: Fundamentos Jurídicos e Limites Éticos

A cessão de créditos judiciais tem ganhado espaço na prática forense como instrumento de viabilização de direitos econômicos e gestão estratégica de processos. Embora seja uma figura amparada juridicamente, seu uso indiscriminado ou com finalidades escusas levanta sérios questionamentos éticos, especialmente quando envolve a atuação de advogados na intermediação de tais cessões.

Neste artigo, examinaremos os aspectos legais e os limites da cessão de créditos judiciais, com atenção especial à advocacia. Destacaremos os dispositivos legais aplicáveis, os riscos envolvidos e os cuidados que os profissionais do Direito devem adotar para não incorrer em práticas abusivas ou irregulares.

O que é a Cessão de Créditos Judiciais?

A cessão de créditos é tratada no Código Civil, em especial nos artigos 286 a 298. Trata-se de um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transfere a terceiros (cessionário) os direitos relativos a um crédito. Quando falamos em cessão de créditos judiciais, estamos diante de direitos decorrentes de sentença judicial ou de ações ainda em tramitação.

O artigo 286 do Código Civil deixa claro que, salvo disposição legal ou contratual em sentido contrário, o crédito pode ser cedido pela vontade das partes. Já o artigo 290 prevê que a cessão deve ser notificada ao devedor, para que este tenha ciência da troca de titularidade e não efetue pagamento ao credor original, sob pena de não ter esse pagamento reconhecido.

Cessão de Créditos na Prática Jurídica: Oportunidade ou Risco?

A cessão de créditos judiciais pode representar uma importante oportunidade para o titular original do crédito. Em casos de longos prazos processuais, o adiantamento do valor mediante cessão representa uma forma de liquidez imediata. Do ponto de vista empresarial, isso pode configurar uma estratégia de recuperação de ativos e gestão de receita.

No entanto, quando advocacias atuam como agentes de captação, compra ou intermediação sistemática de créditos judiciais, o cenário se torna mais complexo. A atuação do advogado precisa ser pautada pelo respeito às normas éticas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

O artigo 34, inciso IV, do Estatuto da OAB trata como infração disciplinar a “angariação de causas, com ou sem intervenção de terceiros”. E essa vedação pode se estender às situações em que advogados simulam relações jurídicas para adquirir créditos judiciais e litigar como seus próprios clientes.

Aspectos Éticos Envolvidos na Cessão de Créditos

Um dos principais alertas sobre a cessão de créditos judiciais diz respeito à forma como as operações são conduzidas. Quando promovidas por advogados, é necessário avaliar se a atuação configura mera intermediação legal ou se adentra o terreno da captação indevida de clientela.

O Código de Ética da OAB veda comportamentos que maculem a moralidade e a dignidade da profissão, como a mercantilização do Direito. O art. 2º prescreve que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Se um escritório de advocacia adquire créditos judiciais de forma contínua, para ajuizar execuções ou monitorar processos, atuando não como representante jurídico, mas como parte interessada, pode haver violação dos princípios éticos.

Além disso, os advogados que simulam cessões apenas para viabilizar honorários disfarçados ou para criar estrutura de ganhos fora da via contratual tradicional também incorrem em irregularidade.

Advogado pode ser cessionário de crédito judicial?

Sim, o ordenamento jurídico não proíbe expressamente que um advogado seja cessionário de um crédito judicial. No entanto, a questão não está na legalidade civil da cessão em si, mas no contexto da atividade advocatícia.

A captação de clientes, o patrocínio de interesses conflitantes ou a utilização do poder de influência com fins exclusivamente econômicos podem caracterizar infrações éticas e, em alguns casos, ilícitos cíveis ou penais, especialmente se vinculadas à fraude ou simulação.

Mesmo as cessões formalmente corretas podem ser anuladas judicialmente se caracterizado abuso de direito, fraude à execução (art. 792 do CPC) ou simulação (art. 167 do Código Civil).

Para os profissionais do Direito que atuam em contencioso ou recuperação de crédito, é fundamental conhecer os limites éticos e operacionais nesse tipo de operação. Aprofundar-se nos aspectos legais e jurisprudenciais da cessão de créditos é essencial, e cursos como a Certificação Profissional em Recuperação de Crédito são ferramentas importantes nesse processo.

Responsabilidade Civil e Penal na Cessão Abusiva

Caso um advogado atue como cessionário apenas para propor execuções simuladas, essa conduta pode ser interpretada como prática abusiva, sujeita a responsabilização civil por danos processuais (art. 79 e 81 do CPC) e, em situações extremas, até responsabilidade penal por fraude ou falsidade ideológica (dependendo do caso concreto).

Também é possível que o cliente original, que “cedeu” seu crédito a um advogado sem pleno conhecimento da operação, ajuíze ação anulatória, alegando vício de consentimento ou simulação dolosa, nos termos dos arts. 147 e 171 do Código Civil.

O Papel da Jurisprudência no Enfrentamento de Práticas Abusivas

O Judiciário vem se posicionando progressivamente sobre o tema. Tribunais estaduais e federais têm analisado casos em que cessões sucessivas ou simuladas de créditos judiciais são questionadas por eventuais vícios no negócio jurídico, violação de regras éticas da advocacia ou tentativa de fraudar execuções fiscais e trabalhistas.

A jurisprudência tem reafirmado que simulações, fraudes ou conspirações para se beneficiar de créditos judiciais em detrimento das partes ou do próprio Judiciário são nulidades absolutas, podendo gerar invalidação dos atos processuais e responsabilização dos envolvidos.

Há decisões que apontam para a necessidade de comprovação da legitimidade da cessão e do vínculo real entre o cessionário e os créditos postulados, principalmente quando há indícios de artificialidade ou uso de estruturas jurídicas para ocultar abusos.

Compliance Jurídico e Gestão Ética: Chaves para a Regularidade

Diante desses desafios, os escritórios de advocacia precisam adotar práticas de compliance jurídico para garantir que eventuais operações envolvendo cessão estejam alinhadas à legislação e à ética profissional.

É recomendável a formulação de procedimentos internos claros sobre:

Documentação completa da cessão

Com prova inequívoca do crédito, do valor negociado, da aceitação e ciência das partes, e notificações ao devedor, como exige o art. 290 do CC.

Separação de função advocatícia e empresarial

Se o advogado atua como cessionário, ele não deve litigar em nome próprio no mesmo processo onde atuou anteriormente como patrono de qualquer das partes. Esse conflito pode macular a boa-fé processual (art. 5º do CPC) e gerar imputações éticas.

Análise de riscos processuais e reputacionais

A obtenção sistemática de direitos judiciais pode exigir registro formal da atividade como empresa especializada, desvinculada da atividade típica de advocacia.

Essas condutas são ainda mais relevantes no contexto da advocacia previdenciária, trabalhista e consumerista, onde há maiores volumes de créditos individualizados e possibilidades de cessão.

Impactos Tributários da Cessão de Créditos

A cessão de créditos judiciais também traz implicações tributárias que não podem ser ignoradas. quando realizada com finalidade lucrativa, a operação pode ter incidência de IRPJ, CSLL, ISS e, em determinados cenários, PIS e Cofins, dependendo do regime tributário do adquirente.

Advogados que repassam créditos devem ainda observar os efeitos sobre a base de cálculo de honorários sucumbenciais e contratuais, a fim de não incorrer em omissão de receita tributável.

Compreender o entrelaçamento entre essas esferas — civil, processual, tributária e ética — é crucial para uma atuação segura. Cursos como a Certificação Profissional em Recuperação de Crédito oferecem exatamente essa visão integrada, preparando o advogado para lidar com demandas complexas e atuais.

Conclusão

A cessão de créditos judiciais, quando realizada com boa-fé, transparência e adequação ética, pode ser uma ferramenta legítima e eficiente. No entanto, o uso abusivo, especialmente por profissionais do Direito, transforma essa prática em fonte de risco jurídico e disciplinar.

Cabe ao advogado desenvolver não apenas conhecimento técnico, mas sensibilidade ética e visão estratégica para atuar dentro dos limites do ordenamento jurídico. A prevenção é sempre o melhor caminho: educar-se, organizar-se e buscar orientação qualificada são medidas indispensáveis para uma advocacia moderna e responsável.

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Insights finais

1. Ética e legalidade estão no centro da cessão de créditos judiciais

2. Escritórios que atuam nesses contratos devem adotar práticas sólidas de compliance

3. A cessão judicial pode ser anulada se se caracterizar simulação ou fraude

4. Advogados podem ser responsabilizados por abusos praticados com intuito econômico

5. Cursos especializados ajudam a entender as nuanças legais e práticas do tema

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Advogados podem comprar créditos judiciais de clientes?

Sim, mas com cautela. É essencial que isso não implique captação indevida de clientela, simulação ou conflito de interesses. A conduta deve respeitar os princípios éticos da profissão.

2. A cessão de crédito depende de homologação judicial?

Não necessariamente. Mas, em caso de processo em curso, a cessão precisa ser comunicada ao juízo e ao devedor. Em alguns casos, a homologação pode ser necessária para efeitos práticos ou para evitar questionamentos.

3. Qual o papel da OAB na fiscalização dessas operações?

A OAB pode exercer seu poder disciplinar, apurando eventual infração de ética profissional na compra ou intermediação de créditos por advogados.

4. Existe jurisprudência consolidada sobre a abusividade na cessão de créditos?

Ainda não há uma súmula ou entendimento unificado nacionalmente, mas decisões dos tribunais vêm reconhecendo a nulidade de cessões fraudulentas e a caracterização de litigância de má-fé.

5. Como evitar responsabilização ao atuar com cessão de crédito judicial?

Adotar práticas transparentes, manter documentação robusta, observar os limites éticos da profissão e, sempre que necessário, buscar atualização por meio de cursos especializados.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilado.htm

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jul-24/a-cessao-de-creditos-judiciais-na-advocacia-abusiva/.

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