Assédio Moral na Gestão Pública: Conceitos e Implicações Jurídicas

Artigo sobre Direito

Assédio Moral na Administração Pública: Entendendo o Conceito e as Implicações Jurídicas

O assédio moral é um tema que vem ganhando cada vez mais destaque nas discussões sobre o Direito do Trabalho e, principalmente, no âmbito da administração pública. É um problema que afeta não apenas os servidores públicos, mas também a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado à população.

Neste artigo, iremos abordar com profundidade o assunto do assédio moral na administração pública, trazendo uma análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Para isso, vamos dividir o texto em três partes: conceito e características do assédio moral, legislações e jurisprudência sobre o tema, e medidas preventivas e punitivas.

Conceito e Características do Assédio Moral

O assédio moral pode ser definido como um conjunto de ações e comportamentos abusivos, repetitivos e intencionais, que ocorrem no ambiente de trabalho e têm como objetivo humilhar, intimidar, constranger e desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Essas atitudes podem ser praticadas por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo por terceiros.

Dentre as características do assédio moral, podemos destacar a frequência e a intencionalidade das condutas, que devem ser repetidas e propositalmente direcionadas a um único trabalhador. Além disso, é importante ressaltar que o assédio moral pode ser praticado de forma verbal, psicológica ou física, e pode se manifestar de diversas formas, como por meio de insultos, ameaças, isolamento, sobrecarga de trabalho, entre outras.

É importante destacar que o assédio moral não é um conflito comum no ambiente de trabalho, mas sim uma violência psicológica que pode trazer graves consequências para a saúde física e mental do trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outras doenças.

Legislações e Jurisprudência sobre o Assunto

No âmbito da legislação brasileira, o assédio moral é tratado principalmente pela Constituição Federal, que em seu artigo 1º, inciso III, estabelece como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Improbidade Administrativa também trazem dispositivos que podem ser aplicados em casos de assédio moral na administração pública.

Já no âmbito da jurisprudência, é importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o assédio moral é uma forma de violência no ambiente de trabalho, e que o empregador pode ser responsabilizado quando não adota medidas para coibir esse tipo de conduta. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o assédio moral pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.

Medidas Preventivas e Punitivas

Para prevenir e combater o assédio moral na administração pública, é fundamental que as instituições adotem medidas efetivas de prevenção, como a elaboração de políticas internas de combate ao assédio moral, a criação de canais de denúncia e a realização de treinamentos e palestras de conscientização.

Além disso, é importante que os servidores públicos conheçam seus direitos e denunciem qualquer tipo de assédio moral que estejam sofrendo ou presenciando. Nesse sentido, é fundamental que haja uma cultura de respeito e valorização dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

No que diz respeito às medidas punitivas, é importante destacar que as condutas de assédio moral podem ser enquadradas como crime de injúria, calúnia, difamação, além de outras tipificações previstas no Código Penal. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar o trabalhador por danos morais e materiais.

Conclusão

Em suma, o assédio moral na administração pública é um problema grave que afeta não apenas os trabalhadores, mas também a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado. Por isso, é fundamental que haja uma conscientização sobre o tema e que sejam adotadas medidas preventivas e punitivas para combater esse tipo de violência no ambiente de trabalho.

É importante que os profissionais do Direito estejam atentos ao assunto e se aprofundem em seus estudos sobre o tema, para que possam auxiliar as vítimas de assédio moral e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Afinal, é dever de todos zelar pela dignidade da pessoa humana e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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