Alienação Fiduciária: Entenda o que é e como é regulamentada pelo Direito
A alienação fiduciária é um tema bastante discutido no mundo jurídico, principalmente após a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes, que permitiu a utilização de contrato para realização deste tipo de operação, sem a necessidade de escritura pública. No entanto, é importante ressaltar que a notícia em si não será abordada neste artigo, mas sim o assunto em questão, que é a alienação fiduciária e como ela é regulamentada pelo Direito.
O que é a alienação fiduciária?
Antes de adentrarmos nas questões legais, é necessário entendermos o que é a alienação fiduciária. Este termo se refere a uma operação de crédito em que o devedor (fiduciante) dá um bem móvel ou imóvel em garantia ao credor (fiduciário) até que a dívida seja quitada. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o bem dado em garantia poderá ser tomado pelo credor para saldar a dívida.
É importante ressaltar que, nesta modalidade de garantia, o devedor continua com a posse direta do bem, mas a propriedade permanece com o credor até que a dívida seja paga integralmente. Isso significa que o devedor pode utilizar o bem normalmente, mas não pode vendê-lo ou transferi-lo para terceiros sem a autorização do credor.
Regulamentação pelo Código Civil
A alienação fiduciária está prevista pelo Código Civil, em seu artigo 1.361, que dispõe que: “Constitui-se o penhor pela tradição efetiva da coisa, em mãos do credor, ou do terceiro que o detenha em seu nome”. Isso significa que, para que a garantia seja válida, é necessário que haja a entrega do bem ao credor ou a um terceiro por ele indicado.
No entanto, o artigo 1.364 do Código Civil também prevê que a alienação fiduciária pode ser constituída por instrumento público ou particular, desde que esteja registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Ou seja, é possível a utilização de contrato para formalizar a operação, sem a necessidade de escritura pública.
Decisão do Ministro Gilmar Mendes
Como mencionado anteriormente, a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a utilização de contrato para realização da alienação fiduciária, sem a necessidade de escritura pública. A interpretação dada pelo Ministro é de que o artigo 1.364 do Código Civil deve ser aplicado de forma ampla, sem a exigência de que seja feito por escritura pública.
Com isso, o Ministro entendeu que a utilização de contrato para formalizar a alienação fiduciária não fere o princípio da segurança jurídica, uma vez que o registro no Cartório de Títulos e Documentos garante a publicidade e eficácia da operação.
Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia prevista pelo Código Civil e que pode ser constituída por instrumento particular, desde que registrado no Cartório de Títulos e Documentos. A recente decisão do Ministro Gilmar Mendes apenas reforça a possibilidade de utilização de contrato para formalizar esta operação, sem que seja necessário a escritura pública.
É importante ressaltar que, apesar de ser uma prática comum no mercado, é necessário que a operação seja realizada de forma clara e transparente, a fim de evitar possíveis conflitos entre as partes envolvidas. Além disso, é fundamental que o devedor esteja ciente das suas obrigações e dos riscos envolvidos na utilização da alienação fiduciária como garantia de uma dívida.
Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e atentos às decisões judiciais e às alterações legislativas, a fim de garantir a melhor orientação para seus clientes e uma atuação eficaz na defesa de seus interesses.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.