Alienação antecipada de bens apreendidos e presunção de inocência

Artigo sobre Direito

O Princípio da Presunção de Inocência e os Desafios na Alienação Antecipada de Bens Apreendidos

O princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de um dos fundamentos do processo penal brasileiro, garantindo que o acusado seja tratado como inocente até a conclusão definitiva do processo judicial.

No entanto, sob o prisma das investigações e de medidas assecuratórias, surge um debate denso sobre a alienação antecipada de bens apreendidos, especialmente aqueles de natureza volátil ou risco de depreciação acentuada, como os criptoativos. É nesse contexto que a aplicação do princípio constitucional caminha lado a lado com temas de Direito Penal, Processo Penal e Direitos Fundamentais.

O Fundamento Constitucional da Presunção de Inocência

A Constituição Federal, por meio do art. 5º, LVII, eleva a presunção de inocência à condição de cláusula pétrea, estruturando o processo penal sob uma ótica de garantismo. Esse princípio funciona como um filtro axiológico para todo o sistema penal, impedindo que medidas antecipatórias revestidas de natureza sancionatória sejam implementadas antes do trânsito em julgado.

Apesar de seu caráter fundamental, a presunção de inocência não significa imunidade a restrições. Medidas cautelares, como prisões preventivas ou a indisponibilidade de bens, podem se impor por necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que observados os requisitos legais rigorosamente delineados pelo Código de Processo Penal (CPP).

Medidas Cautelares Patrimoniais no Processo Penal

As medidas cautelares patrimoniais compreendem o sequestro, arresto e hipoteca legal (arts. 125 e seguintes do CPP). O objetivo primordial dessas medidas é a proteção da efetividade de uma futura sentença de perdimento, seja de bens adquiridos ilicitamente, seja para ressarcimento dos danos causados.

No âmbito penal, o artigo 4º da Lei 9.613/1998, voltada para a repressão à lavagem de dinheiro, dispõe sobre a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens e valores pertencentes ao investigado, com o fito de evitar a dilapidação patrimonial.

Entretanto, mesmo a constrição patrimonial preventiva exige fundamentação específica, demonstrando o perigo de dano e a plausibilidade do direito invocado, sob pena de afronta à presunção de inocência e ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição).

Alienação Antecipada e o Princípio da Razoabilidade

O Código de Processo Penal, em seu artigo 144-A, prevê a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos nas hipóteses de deterioração, depreciação ou dificuldade de preservação. É o caso dos ativos voláteis, como criptomoedas, automóveis, obras de arte e bens perecíveis.

A alienação antecipada tem como fundamento prático evitar a perda do valor econômico, assegurando que, ao final do processo, caso haja condenação, os valores estejam disponíveis para ressarcimento ou perdimento. De outro lado, caso sobrevenha absolvição, os recursos correspondentes poderão ser restituídos com maior efetividade.

Neste contexto, surge a necessidade de equilibrar, de um lado, a efetividade da persecução penal e, do outro, o direito fundamental à presunção de inocência.

Criptomoedas e o Desafio do Direito Penal Econômico

A crescente apreensão de bens digitais como criptomoedas impõe desafios inéditos à atuação judicial e às partes. Ao contrário de bens físicos tradicionais, criptoativos possuem alta volatilidade e disposição em exchanges internacionais, cujas regras de custódia e alienação nem sempre dialogam facilmente com a legislação pátria.

A alienação antecipada de criptoativos, com fulcro no art. 144-A do CPP, demanda a máxima cautela: sua realização, em tese, não representa violação automática ao princípio da presunção de inocência, desde que haja real risco de depreciação do ativo e que o produto líquido da alienação seja devidamente preservado até o trânsito em julgado.

Contudo, a medida não pode servir como subterfúgio para antecipação de efeitos de uma possível condenação, devendo ser operada com transparência, publicidade e controle judicial, a fim de garantir a possibilidade de reversão ou restituição caso verificada, ao final, a inocência do acusado.

Para aprofudar sua compreensão sobre estes dilemas e dominar os fundamentos do Direito Penal e Processo Penal Aplicado, o estudo sistematizado dessas disciplinas é indispensável para o exercício estratégico da advocacia criminal.

Adequação da Alienação Antecipada ao Devido Processo Legal

Apesar da previsão legal, a execução da alienação antecipada exige procedimento formal, com a ciência aos titulares dos bens, possibilidade de manifestação e contraditório efetivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça destaca a necessidade de justificar, caso a caso, a indispensabilidade da medida, sob risco de nulidade por violação ao devido processo legal.

É pertinente lembrar que, ao se realizar a alienação antecipada, os valores correspondentes ao bem alienado devem ser depositados em conta judicial vinculada ao processo. O titular do bem preserva seu direito de discussāo sobre a origem e propriedade do ativo durante toda a marcha processual.

A Volatilidade dos Ativos Digitais e Seus Impactos Jurídicos

Bens como os criptoativos, marcados pela volatilidade e complexidade de rastreamento, acentuam o risco de variações expressivas de valor entre o momento da apreensão e a alienação definitiva. Esse fator eleva a importância de decisões judiciais fundamentadas e da adoção de diligências técnicas para valorar corretamente o ativo na data da alienação.

Decorrente disso, a efetivação da alienação antecipada deve estar sempre respaldada por laudo técnico que fundamente a inevitabilidade da medida para evitar prejuízos econômicos ou técnicos irreversíveis.

Direitos do Acusado e Responsabilidade do Poder Público

A Constituição, em respeito ao sistema de garantias penais, prevê que a perda definitiva do bem só poderá ocorrer após sentença transitada em julgado, ressalvados os casos estritamente legais de destruição antecipada de bens cujo armazenamento seja inviável ou criminógeno.

Caso, ao final do processo, o investigado seja absolvido, o Estado tem o dever de restituir o produto da alienação devidamente corrigido ou reparar eventuais danos patrimoniais resultantes de sua atuação, em consonância com o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado.

O domínio sobre os instrumentos técnicos do processo penal, aliado à compreensão das nuances do direito econômico e dos princípios constitucionais, é cada vez mais exigido na advocacia contemporânea relacionada aos crimes patrimoniais e à lavagem de dinheiro. Para profissionais que desejam se especializar, uma sólida formação em Direito Penal Econômico é altamente recomendada.

Considerações Finais: Um Equilíbrio Necessário

Em suma, a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos no curso do processo penal é admissível, desde que respeitados os direitos constitucionais do acusado e observados os parâmetros legais. O princípio da presunção de inocência permanece como uma salvaguarda indispensável, orientando o agir estatal para que nenhuma sanção de natureza patrimonial se antecipe à condenação definitiva.

A atuação jurídica nesse campo demanda vigilância constante dos operadores do direito quanto ao respeito aos parâmetros do contraditório, da justa causa e das garantias fundamentais.

Quer dominar alienação antecipada de bens, presunção de inocência e outros temas do Direito Penal e Processual Penal? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado e transforme sua carreira.

Insights sobre o Tema

A discussão sobre alienação antecipada de bens à luz do princípio da presunção de inocência é emblemática do constante tensionamento entre garantismo penal e efetividade da justiça. Com o advento de novos ativos digitais, como as criptomoedas, a necessidade de atualização doutrinária e prática torna-se imperativa para todos os profissionais do Direito que atuam no campo criminal.

Perguntas e Respostas

1. A alienação antecipada de bens sempre viola a presunção de inocência?

Não. Desde que existam fundamentos técnicos (como risco de depreciação ou deterioração) e seja garantido o contraditório, a medida é válida e não viola a presunção de inocência.

2. Em caso de absolvição, como fica a situação do valor arrecadado com a alienação antecipada?

O valor obtido deve ser restituído ao proprietário, devidamente corrigido, e eventuais prejuízos podem ensejar responsabilidade civil do Estado.

3. É possível alienar antecipadamente qualquer tipo de bem?

Não. A alienação antecipada deve ser utilizada apenas em casos de risco efetivo de perda, depreciação ou deterioração do bem, especialmente previstos no art. 144-A do CPP.

4. O acusado pode recorrer contra a decisão de alienação antecipada?

Sim. O acusado tem direito ao contraditório e à ampla defesa e pode impugnar a decisão por meio de recurso cabível no processo penal.

5. Quais são os principais cuidados na alienação de criptomoedas?

É necessário garantir a rastreabilidade, correta avaliação técnico-financeira e transparência no procedimento, assegurando que o resultado da alienação esteja resguardado para eventual restituição ou reparação futura.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5lvii

Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.

Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-ago-31/principio-da-presuncao-de-inocencia-e-venda-antecipada-de-bitcoin-apreendido-em-investigacao/.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escolas da Galícia Educação