Acumulação de Benefícios Previdenciários e a Autonomia dos Regimes Próprios de Previdência Social
Entendendo os Regimes Previdenciários
O Direito Previdenciário brasileiro opera sob três pilares estruturais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e os Regimes Complementares. O RGPS abrange os trabalhadores regidos pela CLT e autônomos filiados ao INSS. Já os RPPS destinam-se aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, cujos entes federativos instituem seus próprios sistemas conforme previstos nos artigos 40 e 149 da Constituição Federal.
A reforma previdenciária implementada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe profundas alterações aos RPPS, especialmente no tocante à autonomia normativa dos entes federados, aos limites de acumulação de benefícios e à base de cálculo dos proventos.
A possibilidade de Acumulação de Benefícios Previdenciários
O artigo 40, §6º da Constituição Federal veda a percepção simultânea de mais de uma aposentadoria com proventos pagos pelo mesmo regime, salvo nos casos previstos em lei. Isso significa que a cumulação de proventos de aposentadoria no âmbito do mesmo RPPS é, em regra, proibida. No entanto, o texto constitucional permite a cumulação de proventos de aposentadoria com pensão por morte, desde que observadas as limitações legais.
Com a EC nº 103/2019, o §2º do artigo 24 estabeleceu, em nível infraconstitucional, um novo critério para a acumulação de pensões, inclusive nos RPPS. O dispositivo estipula que, nos casos autorizados de cumulação, o beneficiário faz jus ao recebimento do benefício mais vantajoso em sua integralidade e de um percentual escalonado dos demais, conforme a seguinte ordem decrescente:
1. 60% sobre o valor que exceder um salário mínimo e não ultrapassar dois;
2. 40% sobre o valor que exceder dois salários mínimos e não ultrapassar três;
3. 20% sobre o valor que exceder três salários mínimos e não ultrapassar quatro;
4. 10% sobre o valor que exceder quatro salários mínimos.
Essa sistemática escalonada impacta diretamente a renda de beneficiários que acumulam pensão com aposentadoria ou duas pensões dentro do mesmo regime, inclusive nos regimes próprios municipais.
Redução de Renda em Acúmulo de Benefícios: Constitucionalidade e Limites
A principal crítica à regra escalonada da EC nº 103/2019 concentra-se na possível afronta aos princípios do direito adquirido, da expectativa de direito e da dignidade da pessoa humana. Todavia, o STF já firmou entendimento de que benefícios previdenciários têm natureza de prestação continuada submetida à lei vigente à época da sua concessão.
Nesse cenário, se o segundo benefício acumulado tiver sido concedido após a entrada em vigor das novas regras, haverá limitação imposta pela EC nº 103, sem que isso configure violação ao direito adquirido ou à coisa julgada. O Supremo também tem admitido a possibilidade de o legislador ordinário modular o valor da renda quando há legislação superveniente que altera as condições originárias do benefício.
Além disso, como a Constituição prevê expressamente a possibilidade de limitação da acumulação de benefícios, não há violação direta ao texto constitucional quando a lei regulamenta os limites dessa cumulação, desde que proporcional, razoável e não confiscatória.
Competência dos Municípios e a Auto-organização Previdenciária
RPPS Municipais: Autonomia e Limitações
Os municípios que mantêm RPPS gozam de autonomia legislativa para organizar seu sistema previdenciário, desde que observadas as diretrizes federais. Nos termos do artigo 40 da Constituição, os entes federativos são responsáveis por legislar sobre a forma de concessão de aposentadorias, fixação de alíquotas, aposentadoria compulsória, cálculo de proventos e composição das pensões.
Essa competência, porém, não é plena. Os municípios precisam seguir normas gerais fixadas pela União, como os critérios de cálculo introduzidos pela EC nº 103/2019. Assim, por mais que tenham liberdade legislativa, sua autonomia encontra limites constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando se trata de acumulação de benefícios.
Caso um município pretenda instituir regra diferenciada que afaste os limites de acumulação fixados pela EC nº 103, estaria violando norma geral de competência da União, o que resultaria na inconstitucionalidade da norma local.
Controle de Constitucionalidade e o Papel do Judiciário
A imposição de novos critérios de acumulação nos RPPS também suscita debates sobre judicialização. Frequentemente, beneficiários alegam redução abrupta de renda, sustentando possível afronta ao princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.
O artigo 7º, inciso IV, da CF/88 prevê a irredutibilidade de salários e subsídios, extensível às prestações previdenciárias. Contudo, essa proteção não significa imutabilidade dos valores percebidos, principalmente diante de mudanças legislativas compatíveis com a ordem constitucional.
Os tribunais pátrios vêm decidindo que, desde que respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a redução de valores acumulados em virtude da aplicação da nova sistemática de cálculo não configura ato ilícito.
Direito Intertemporal Previdenciário
Expectativa de Direito x Direito Adquirido
Outro ponto sensível diz respeito à aplicabilidade das novas regras aos segurados que já estavam sob o regime anterior ao momento da concessão do segundo benefício. Conceitualmente, o direito adquirido protege o segurado que já preencheu todos os requisitos para a obtenção do benefício na vigência de uma regra específica.
Aqueles que não cumpriram tais requisitos, mesmo tendo contribuído por anos a fio, possuem tão somente expectativa de direito. Nessa situação, eventual mudança legislativa os submete às novas regras. Assim, a redução dos valores acumulados por pensões e aposentadorias concedidas após a reforma atende ao princípio da legalidade, mesmo que afete a projeção de renda do segurado.
Transição e Segurança Jurídica
A EC nº 103/2019 também estabeleceu regras de transição em algumas situações. No entanto, não previu regra específica quanto à sistemática escalonada de acumulação, o que reforça a aplicação imediata da limitação. Essa ausência exige análise cuidadosa por parte do operador do Direito, especialmente para oferecer orientação segura a seus clientes.
Esse domínio técnico sobre os impactos da mudança legislativa no direito intertemporal é essencial para a prática previdenciária estratégica. Para profissionais que desejam aprofundar-se na estrutura e funcionamento dos RPPS e analisar criticamente essas alterações, o curso Certificação Profissional em Sistema Previdenciário Brasileiro oferece uma excelente base técnico-jurídica.
Linhas Argumentativas em Casos Concretos
Inconstitucionalidade da Nova Fórmula? Restrições em Debate
Boa parte da doutrina previdenciária vê na nova fórmula de acumulação um desafio à adequação dos direitos fundamentais. Argumenta-se que a redução de renda não deveria atingir benefícios de natureza contributiva e de subsistência.
Todavia, a jurisprudência que se forma — inclusive nos Tribunais Superiores — tende a validar os percentuais impostos, sob o argumento de que o sistema previdenciário precisa ser financeiramente sustentável, e que a EC nº 103 visa garantir sua longevidade por meio de regras justas, ainda que menos vantajosas.
Por isso, a atuação do advogado previdenciarista exige domínio não só da literalidade legal, mas também da conformidade normativa com os princípios constitucionais e da jurisprudência aplicada.
Impactos para a Advocacia Previdenciária
A correta interpretação da possibilidade (ou não) de acumulação de benefícios previdenciários é decisiva tanto na atuação judicial quanto na consultiva. Isso vale especialmente nos regimes próprios, onde o operador jurídico precisa articular normas locais, diretrizes federais e jurisprudência consolidada.
Além disso, a análise técnica da legislação local vigente, sob a luz da EC nº 103, permite fundamentar ações diretas de inconstitucionalidade nos Tribunais de Justiça Estaduais quando os municípios editam regras próprias que colidam com normas gerais federais.
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Insights Finais
Reflexões para Profissionais do Direito
A acumulação de aposentadorias e pensões dentro do RPPS revela a complexidade e sensibilidade envolvidas na gestão previdenciária pública. O profissional do Direito que atua nessa seara precisa dominar aspectos técnicos, como:
– Interpretação literal e finalística de dispositivos constitucionais e legais;
– Legislação de transição e seus efeitos intertemporais;
– Equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes próprios;
– Precedentes dos Tribunais Superiores;
– Natureza dos benefícios previdenciários frente à vedação de redução de suas bases econômicas.
O cenário exige capacitação constante para assegurar serviços jurídicos de alta relevância social e econômica.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Um servidor público pode receber duas aposentadorias no mesmo RPPS?
Não. A Constituição veda a acumulação de mais de uma aposentadoria no mesmo regime, salvo em situações previstas em lei — o que, via de regra, não ocorre nos RPPS.
2. A limitação de valor na acumulação de pensão e aposentadoria é automática?
Sim. Desde a promulgação da EC nº 103/2019, aplica-se a limitação escalonada ao valor do benefício de menor renda, se concedido após a reforma.
3. A legislação municipal pode afastar os limites impostos pela EC nº 103?
Não. A Constituição estabelece normas gerais que os entes devem observar. Regras locais que contrariem a EC nº 103 estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
4. A redução agregada da renda previdenciária pode violar a dignidade da pessoa humana?
Dependendo do caso concreto, pode haver alegação jurídica nesse sentido. Porém, sob a ótica do STF, a medida atende à finalidade de equilíbrio do sistema e é constitucional.
5. Quais pontos devo considerar ao ajuizar ação questionando a nova metodologia de cálculo?
É essencial avaliar a data de concessão dos benefícios, o conteúdo legal vigente, a existência (ou não) de direito adquirido e os argumentos constitucionais que possam fundamentar o pedido.
Conclusão
A acumulação de benefícios previdenciários demanda análise técnica, domínio constitucional e visão crítica do operador jurídico. Treinar-se nesse campo é imperativo para quem deseja oferecer respostas eficazes às novas demandas previdenciárias — especialmente dentro dos regimes próprios dos entes federativos.
O conhecimento aprofundado neste tema permitirá identificar incongruências legislativas, riscos institucionais e oportunidades jurídicas.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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